Conselhão discute proposta de emenda à MP 203/2004

Brasília (DF), sexta-feira, 8 de outubro de 2004.

O representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) no Conselhão - fórum que reúne 28 conselhos federais de profissões regulamentadas - eng. mecânico Francisco Machado, coordenador da Comissão de Assuntos Nacionais (CAN), considerou positiva a reunião com o sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, José Antonio Dias Toffoli, realizada nesta quinta-feira (07), no Palácio do Planalto. Na reunião, se discutiu o texto referente à proposta de emenda à Medida Provisória (MP) 203 de julho de 2004, que estabelece autorização para que os conselhos, representantes de profissões regulamentadas fixem, cobrem e executem as contribuições anuais dos profissionais que representam.

"O que pretendíamos era esclarecer as dúvidas quanto à cobrança das anuidades, em função da inconstitucionalidade da Lei 9649, artigo 58 e alguns de seus parágrafos, declarada pelo STF", observou Francisco Machado. Segundo o conselheiro federal, existe uma dicotomia, já que os juízes avaliam que deve constar na lei o limite ou valor máximo da anuidade, enquanto entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não concordam que deve constar esse limite na lei.

Para Machado, embora não tenham ocorrido avanços sobre esse item que consta na proposta de emenda à MP e que será apreciada ainda este ano pelo Legislativo, os conselhos, por outro lado serão contemplados com a inclusão de um segundo parágrafo no texto que prevê que essas instituições definam as diárias e os jetons. "Hoje não há uma legislação específica sobre o assunto. É a primeira vez que os conselhos vão ter esse poder", ressaltou. Outro ponto relevante, destacou o representante do Confea, é o parágrafo único da MP que dá sustentação à cobrança da dívida ativa. "Com isso, se aprovada, quando o filiado não recolher as anuidades, terá que pagar em juízo", explicou.

O engenheiro também mostrou-se otimista com a disposição do sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de promover uma reunião entre juízes federais e integrantes do Conselhão no sentido de estabelecer uma doutrina que uniformize o pensamento do Judiciário para que exista um consenso de que cada entidade deve estabelecer as próprias tabelas de anuidade.

O Confea, ressaltou o engenheiro, poderá ainda se empenhar para que o Executivo, por meio de outra Medida Provisória, aprove a indicação de um conselheiro federal por estado, a exemplo do que vem reivindicando o Conselho Federal de Medicina. Atualmente, o Sistema Confea/Crea conta com 21 conselheiros federais no total. Quinze da área superior, graduados em Engenharia, Arquitetura e Agronomia; três de nível médio (industrial, agrícola e ensino) e três de instituições de ensino superior.

Adriana Baumgratz - Da equipe da ACOM