Crea-RR participa de ação parlamentar

Boa Vista, 02 de março de 2011.

No dia 23 de fevereiro de 2011, o Sistema Confea/Crea realizou mais uma edição da ação parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília-DF. O evento teve como finalidade angariar o apoio dos parlamentares nos Projetos de Lei de interesse dos profissionais da área tecnológica (engenheiros de todas as modalidades, arquitetos e técnicos de nível médio).

Participaram da comitiva, Presidente do CREA-RR engenheiro civil Carlos Calheiros, conselheiros, diretores, coordenadores de Câmaras Especializadas, presidentes de entidades de classe e CreaJr.

A intenção da comitiva foi, discutir e apresentar os Projetos de Lei com os parlamentares dos seus Estados e solicitar apoio quando estes PLs entrarem em discussão. De acordo com o presidente do Crea-RR, o acompanhamento dos PLs é necessário em virtude da sua repercussão nas instituições integrantes do Sistema, no exercício das profissões da área tecnológica e, principalmente, no desenvolvimento do país.

CONHEÇA OS PROJETOS DE LEI DA AGENDA PARLAMENTAR 2011 DO SISTEMA CONFEA/CREA

Bloco I - Projetos de Lei que afetam o Sistema Confea/Crea

Anuidades e ART
Sob responsabilidade do Confea, a redação da proposta – em fase de minuta - fixa os valores máximos das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos aos Creas e também da Anotação de Responsabilidade Técnica.

O documento estabelece que os valores serão definidos por meio de Resolução do Confea, e reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Uma das sustentações apresentadas na minuta do PL, se refere à necessidade das autarquias de fiscalização terem condições econômicas para garantir a prestação de serviços de qualidade à população, realizados por técnicos habilitados.

Representação Federativa

Em função da expansão do Sistema Confea/Crea, a proposta também em fase de minuta, defende que todos os Estados tenham representantes no plenário federal que passaria de 21 para 81 cadeiras.

Para se tornar realidade, a proposta leva à alteração da lei que rege o exercício profissional de engenheiros e agrônomos, a 5.194, de 1966, no que diz respeito à composição do plenário federal. Ela também institui a eleição direta para os conselheiros federais – a exemplo do que já ocorre para a escolha de presidentes de Creas e do Confea; e o aumento do número de representantes das instituições de ensino, com a participação das escolas técnicas.

Bloco II - Projetos de Lei que afetam Profissionais e EmpresasTramitação na Câmara dos Deputados

Criminalização

Um dos PLs que o Sistema Confea/Crea defende junto aos Parlamentares, trata da criminalização do exercício ilegal das profissões. O assunto é tratado por dois Projetos de Lei que tramitam apensados. São os de número 6.699 e 6994, ambos de 2002, que consideram crime contra a Saúde Pública, o exercício ilegal das profissões de engenheiro e arquiteto, sem a habilitação fornecida pelos Creas.

Os PLs foram apresentados pelos deputados José Carlos Coutinho (PFL/RJ) e Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), respectivamente, e estão na mesa diretora da Câmara desde 2007.

O primeiro altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940, e considera irregular a atuação de todo aquele que, ainda que gratuitamente, exercer atividades de médico, dentista, farmacêutico, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sem autorização legal. O documento também estabelece penas de seis meses a dois anos de prisão. Caso seja comprovado lucro do profissional não habilitado, a lei abre possibilidade para cobrança de multa de dois a vinte salários mínimos. Atualmente, a atuação irregular é classificada apenas como contravenção.

Licitação

Com algumas restrições, o Confea é a favor do PL 32, de 2007, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) que propõe instituir o Código de Licitações e Contratos da Administração Pública, revogar a Lei de Licitações – 8.666, de 1993 -, os Contratos n° 8.666, de 1993, e também a Lei do Pregão n° 10.520, de 2002.

As alterações visam impedir que o critério menor preço seja utilizado não só em relação à qualidade, mas também na habilitação econômica e técnica dos licitantes.

Aprovado na Câmara, o PL seguiu para o Senado onde aguarda votação no plenário. As mudanças ocorridas na Câmara impedem licitação na modalidade pregão para a contratação de quaisquer serviços de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia e para obras, permitido o pregão para valores abaixo de R$ 340 mil.

Até o momento, o PL teve cerca de 50 emendas encaminhadas. Caso o Senado aprove as emendas, o documento retorna à Câmara. Caso o texto seja mantido, a matéria irá à Sanção Presidencial.


Piso Salarial

Os Projetos de Lei 227/2005 e 2861/08, do Senado, dispõem sobre o Piso Salarial para Técnico de Nível Médio. O 227 originou o PL 2861/08, da Câmara Federal que por sua vez, altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo.

O autor é Álvaro Dias (PSDB/PR) e o PL que aguarda pauta na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que para o profissional de nível superior, o Salário Mínimo Profissional – proposta que tem o apoio total do Sistema Confea/Crea - deve ser cinco vezes maior que salário mínimo vigente no país para seis horas de trabalho, e seis vezes maior para mais de seis horas. O SMP dos técnicos corresponde a 66% do SMP de nível superior.

Atividades de Estado

Outro Projeto de Lei que tramita na Câmara e afeta profissionais e empresas e conta com a defesa do Sistema, é o PL nº 7607, de 2010 . Ele estabelece que as atividades desempenhadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos são consideradas exclusivas de Estado.

De autoria do deputado José Chaves (PTB/PE) , o PL tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda parecer do relator, Luiz Carlos Busato (PTB/RS)

Um dos objetivos do PL é recompor as equipes técnicas de engenheiros, arquitetos e agrônomos em prefeituras, governos estaduais e no próprio governo federal. “O desmonte dessas equipes refletiu a falta de investimentos e o baixo crescimento econômico das últimas décadas, mas com o país experimentando novos índices de desenvolvimento como vem acontecendo em especial nos últimos três anos, a remontagem é fundamental para a qualidade do trabalho do governo em todas as esferas”, diz Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea.

Bloco III - Projetos de Lei que afetam a Sociedade Reforma do Código do Processo Civil

O PL tem como origem o Projeto de Lei 166, de 2010 de autoria de José Sarney (PMDB/AP). Aprovado no Senado, o PL foi encaminhado para revisão da Câmara, onde tramita sob o número 8046 e pode receber emendas.

No início de janeiro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ordenou a formação de uma Comissão Especial para emitir parecer sobre o projeto e as emendas. A proposição é sujeita à apreciação do plenário e segue em regime especial de tramitação.

Amplo por tratar de questões diversas que vão de casamento e separação, reconhecimento de paternidade e até penhora, entre as propostas de aperfeiçoamento do PL foi introduzida a obrigatoriedade do Poder Judiciário determinar que as atividades de avaliação e perícia só podem ser realizadas por profissional registrado no respectivo conselho profissional. O atual Código Civil é de 1973.

Dois artigos, essencialmente, incomodam os advogados: o 107 e o 151, que prevêm a possibilidade de o juiz "adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito" e, ainda, "promover o necessário ajuste, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, quando o procedimento ou os atos a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa". Para a OAB-SP, essas medidas abrem a "possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos".

Em tramitação no Senado

O único PL que tramita no Senado leva o número 58, é de 2008 e conta com apoio mas com restrições do Confea. Foi apresentado pelo senador Fernando Collor (PTB/AL), e dispõe sobre o controle das obras públicas inacabadas.

Com relator ainda a ser designado, o PL tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. A propositura propõe alterar a lei 5.194/1966, e caso aprovada, obrigará o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a emitir relatório anual – como um inventário técnico - indicando as obras inacabadas ou paralisadas há mais de um ano no país.

O PL, se transformado em lei, estabelece que o relatório seja encaminhado ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e Ministério Público da União, e prevê cobrança de multa de 1% sobre o valor das obras, caso Confea e Creas não apresentem o documento.
Contra a cobrança da multa, o Confea é favorável à emenda que inclui o cadastro de obras públicas proposto pelo Tribunal de Contas da União como pré requisito para a fiscalização, e a obrigatoriedade do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica dessas obras.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-RR