"Se este projeto for aprovado, a profissão estará desmantelada", disse o conselheiro federal Manoel Duré, representante do Crea-PB. Em seu parecer, o eng. mecânico Paulo Rangel, coordenador da Comissão do Exercício Profissional e relator do projeto, considerou que as atividades agrícolas com fins econômicos não podem prescindir de acompanhamento técnico de profissional legalmente habilitado, sob o risco de se transformarem em mera exploração indiscriminada dos recursos naturais e do meio ambiente.
"Sendo produtor rural, o deputado deveria defender o fortalecimento da Agronomia Pública e da extensão rural aos pequenos produtores, de forma a estancar o processo de êxodo rural", afirmou Rangel. Ainda de acordo com o relator, o projeto tem conotação populista e eleitoreira, pois com assistência técnica os produtores terão benefícios extras, inclusive melhorando a produção e a qualidade dos alimentos.
O eng. civil Angelo Costa, conselheiro do Crea-RN, lamentou que neste período de modernidade, ainda haja Projetos de Lei tão demagogos quanto este.
A CEP defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.938/2004, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera os dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 2002. Esta dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O PL pretende modificar a lei de agrotóxicos e fixa multa de até um milhão de reais e pena de reclusão ao empregador, profissional responsável ou prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente. Prevê ainda a inutilização dos produtos contaminados e a interdição do empreendimento rural. "Ela dará maior responsabilidade aos profissionais", concluiu o Rangel.
CÂMARAS ESPECIALIZADAS - Os conselheiros aprovaram o período entre 5 a 8 de abril de 2005 para o encontro anual das Câmaras Especializadas de Engenharia, Agronomia e Arquitetura.
Ana Maria Mejia - jornalista convidada
"Sendo produtor rural, o deputado deveria defender o fortalecimento da Agronomia Pública e da extensão rural aos pequenos produtores, de forma a estancar o processo de êxodo rural", afirmou Rangel. Ainda de acordo com o relator, o projeto tem conotação populista e eleitoreira, pois com assistência técnica os produtores terão benefícios extras, inclusive melhorando a produção e a qualidade dos alimentos.
O eng. civil Angelo Costa, conselheiro do Crea-RN, lamentou que neste período de modernidade, ainda haja Projetos de Lei tão demagogos quanto este.
A CEP defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.938/2004, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera os dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 2002. Esta dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O PL pretende modificar a lei de agrotóxicos e fixa multa de até um milhão de reais e pena de reclusão ao empregador, profissional responsável ou prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente. Prevê ainda a inutilização dos produtos contaminados e a interdição do empreendimento rural. "Ela dará maior responsabilidade aos profissionais", concluiu o Rangel.
CÂMARAS ESPECIALIZADAS - Os conselheiros aprovaram o período entre 5 a 8 de abril de 2005 para o encontro anual das Câmaras Especializadas de Engenharia, Agronomia e Arquitetura.
Ana Maria Mejia - jornalista convidada