Procedimentos e documentação necessária

A participação do Confea em eventos de interesse nas áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências por meio da locação de estandes está regulamentada pelas Decisões Plenárias PL-nº 1502/2019 e PL-nº 1553/2019.

O pedido de participação do Confea em eventos por meio da locação de estandes deverá ser protocolizado no Confea no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data de início do evento, com o envio da documentação constante nos itens 1 a 6 abaixo. Caso haja algum documento faltante, este deverá ser enviado em até 2 (dois) dias da comunicação da diligência realizada pelo Confea.

O pedido de participação deverá ser apresentado pela entidade pública ou privada realizadora do evento, contemplando os seguintes documentos:

1. Plano de Trabalho, original preenchido e assinado pelo proponente;

2. Declarações de Exclusividade
É obrigatório o envio de duas declarações: declaração do proponente e declaração da empresa de comercialização nos espaços de evento. Esses documentos deverão ser originais, preenchidos e assinados pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente e pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa que possui exclusividade de comercialização do espaço no evento.

3. Materiais de divulgação ou de comercialização do espaço no evento.

4. Documentos relativos à habilitação jurídica do proponente e da empresa que possui exclusividade de comercialização do espaço no evento:

a) cópia do Contrato Social e alterações, ou alterações consolidadas, ou Estatuto Social com as alterações, se houver, da pessoa jurídica, devidamente registrados nos órgãos competentes;
b) cópia da ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
c) cópia da carteira de identidade do(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica; e
d) prova de inscrição do(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

5. Documento relativos à regularidade fiscal e trabalhista da empresa que possui exclusividade de comercialização do espaço no evento:
a) prova de regularidade de inscrição do proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, caso seja contribuinte;
c) Certidão emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), caso seja cadastrado no SICAF;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Débitos da Previdência Social, caso não seja cadastrado no SICAF;
e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF), caso não seja cadastrado no SICAF; e
f) Certidão Negativa Relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), caso não seja cadastrado no SICAF.

6. Declarações assinadas pelo(s) representante(s) legal(ais) do proponente e da empresa que possui exclusividade de comercialização do espaço no evento:         

a) declaração original de que está adimplente com as exigências contratuais de eventual concessão de recursos anterior celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
b) declaração original de que não possui restrição de qualquer natureza para contratar com a Administração Pública;
c) declaração original de que o proponente não é contribuinte do Estado ou do Município ou cópia do documento de isenção emitido pelo órgão competente, se for o caso;
d) declaração original de que o proponente e/ou seu(s) representante(s) legal(ais) não possui(em), em seu quadro societário, empregados do Confea ou parentes, até 3º grau, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança que atuem na área responsável pela demanda ou pela contratação ou de autoridade a eles hierarquicamente superior; e
e) declaração original de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvados os maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

IMPORTANTE!
Cada proponente somente poderá apresentar, no máximo, 02 (dois) pedidos de participação por exercício.
É vedada a locação de estande pelo Confea em evento no qual participa como realizador ou patrocinador. Será vedado ainda o projeto que contiver dois proponentes distintos, pleiteando patrocínio do Confea (locação de estande) para o mesmo evento.

O pedido de participação, instruído com a documentação acima relacionada, deverá ser apresentado no Setor de Protocolo do Confea (pessoalmente) ou por e-mail (sepro@confea.org.br).

No caso de eventos que possuam mais de uma edição, deverão ser encaminhados os documentos comprobatórios de cada edição, separadamente, como: lista de presença ou lista de credenciados/ inscritos no evento, relatório fotográfico, dentre outros. Essa exigência se limita a três edições do evento (quando se tratar de várias edições).

O interesse da participação do Confea no evento, após análise técnica do pedido, será avaliado pelo Conselho Diretor e aprovado pelo Plenário do Confea.

Aprovado o pedido, o contrato de locação de estande será formalizado mediante assinatura eletrônica, após a liberação do Cadastro de Usuário Externo no SEI do representante legal da empresa comercializadora do espaço no evento, observados os procedimentos descritos no link: https://www.confea.org.br/sociedade/processoeletronico/usuarioexterno .

Após realização do evento, a execução do objeto e de todas as contrapartidas acordadas deverão ser comprovadas junto ao Confea no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de realização do evento, mediante Relatório de Execução do Evento.

Deverão ser enviados juntamente ao Relatório de Execução do evento: registro fotográfico, lista de presença ou lista de credenciados/inscritos do evento e nota fiscal.

O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal e da documentação comprobatória da execução das contrapartidas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato.