Brasil é signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB

Brasília (DF), 05.07.2005

A elaboração do Terceiro Relatório Nacional é obrigação dos países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB -, que assumiram o compromisso de, a cada quatro anos, informar sobre o processo de implementação da Convenção no País, por meio da elaboração dos Relatórios Nacionais.

De acordo com o estabelecido pela CDB, esse processo deve ser feito de forma participativa, para que o Terceiro Relatório Nacional possa refletir a realidade do país e mostrar as contribuições provenientes dos diversos setores da sociedade para o alcance dos objetivos da CDB.

Para que os países elaborem o Terceiro Relatório Nacional, o Secretariado disponibiliza um roteiro (guia para relatórios nacionais), com questões que devem ser respondidas por cada país-parte da CDB. A estrutura do Terceiro Relatório é basicamente dividida em duas partes: a primeira delas refere-se aos 2010 Biodiversity Target (Plano Estratégico da CDB para 2010) e Global Strategy for Plant Conservation (Estratégia Global para Conservação de Plantas), ambos aprovados na Sexta Conferência das Partes da CDB (COP6); a segunda parte do Relatório refere-se à implementação dos artigos da CDB no país.

Da Assessoria de Comunicação
do Ministerio do Meio Ambiente