Autarquia recebe denúncia de falsificação de documentos

Goiânia, 4 de abril de 2011

O Crea-GO recebe, diariamente, vários tipos de denúncias, inclusive de infrações ao Código de Ética Profissional. No dia 29 de março, a denúncia foi referente à falsificação de ART e carimbos do Conselho no município de Mozarlândia, localizado a 300 km de Goiânia. Segundo o assessor jurídico, advogado Divino Terenço, todos os casos fraudulentos denunciados na capital são encaminhados para a Polícia Federal e no interior, para a Polícia Civil. E acrescenta: “A falsificação de documento público é crime e tem pena prevista de até seis anos de reclusão”.

O advogado explica que o Crea-GO,  instituído pela lei nº 5.194, de 24/12/66, é uma autarquia federal de fiscalização do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e que também tem a função defender a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibir a prática do exercício ilegal das profissões da área tecnológica.

Mesmo desenvolvendo uma fiscalização de forma preventiva e orientativa junto a empresas, profissionais e sociedade em geral, o Crea encontra cidadãos agindo com má fé no mercado. “Estamos exercendo uma fiscalização efetiva, mas mesmo assim encontramos pessoas tentando ganhar dinheiro fácil e rápido, praticando o exercício ilegal da profissão e, o mais grave, participando de licitações perante órgãos públicos e efetuando transações imobiliárias junto a cartórios de Registro de Imóveis com documentação falsa. Isso é inadmissível. Por isso, solicitamos aos órgãos públicos, principalmente prefeituras, e os cartórios de Registro de Imóveis para realizarem uma análise rigorosa na documentação apresentada. E se alguma irregularidade for encontrada comunicar imediatamente ao Conselho”, declara Divino Terenço.

Divino também alerta que se o falsário for profissional registrado no Crea-GO poderá ser aberto um processo Ético Disciplinar, nos termos da resolução nº 1002/2002, que corresponde ao Código de Ética profissional. Após a finalização do processo ético, o profissional poderá ser penalizado, de acordo com o artigo 71, da lei nº 5.194, com advertência reservada até o cancelamento definitivo do registro profissional.

Assessoria de Comunicação do Crea-GO