A primeira Força Tarefa Nacional de Fiscalização foi realizada nos dias 17 a 19 de junho de 2024 em Salvador-BA.
Realizamos ação da modalidade Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na cidade de Salvador-BA, contando com apoio da equipe de fiscalização do Crea-BA e dos Regionais que ainda não realizam forças tarefas, visando, dentre outros, verificar o cumprimento da Norma Regulamentador NR-35 que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A ação foi realizada em duas etapas, sendo a primeira em obras de construção civil em andamento para verificar a regularidade das cremalheiras, balancins e gruas no que tange a responsabilidade técnica na montagem, operação e desmontagem dos equipamentos.
Além disso, executamos ação da modalidade Fiscalização Rotineira (FR) de obras de construção, observando todas as fases da obra e respectivos responsáveis técnicos.
A segunda etapa foi realizada em prédios residenciais e comerciais já habitados, onde existem obras e serviços de reforma de fachada, lavagem, limpeza e recuperação de juntas de dilatação e rejuntes.
Essas obras trazem obrigatoriamente atividades de engenharia antes de seu início, bem como na sua execução, caracterizando ação de fiscalização de cunho principalmente preventivo e orientativo, podendo ocorrer intervenções rigorosas em caso de risco iminente, tendo como alvo alguns itens importantes como exigências da NR-35, tais como:
- Laudo de Inspeção Predial;
- Indicação de profissional habilitado pela execução dos serviços de reforma de fachada, limpeza, lavagem e recuperação de juntas de dilatação, etc. Esta indicação precede do registro da empresa contratada e de R.T com efetivação da devida ART;
- Projeto e instalação de equipamentos de ancoragem com respectiva ART;
- Laudo de teste de arranque e de carga dos pontos de ancoragem com respectiva ART;
- Análise de Risco – AR
- Permissão de Trabalho – PT com identificação do técnico de segurança que emite;
- Relação dos trabalhadores e do Supervisor;
- Comprovação de aptidão clínica com os devidos ASO dos trabalhadores em atividade;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Programa de Gerenciamento de Risco – PGR;
- Comprovação dos treinamentos e capacitação dos trabalhadores das NRs- 06, 18 e 35;
- Projeto de proteção coletiva com detalhe do Sistema de Proteção contra Queda – SPQ;
- Plano de Emergência e Resgate;
- Comprovação visual de isolamento e sinalização no entorno de área de trabalho.
A formatação da FPI foi elaborada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), buscando adesão à situação de “paralisação” dos trabalhos, em caso de não cumprimento total das exigências da NR-35, o que determinou grande mobilização dos contratantes visando a regularização.
Além disso, ressaltamos que as ações de identificação e fiscalização em obras com trabalhos em altura em condomínios habitados ou edilícios, os trabalhos de fiscalização foram divididos em duas vertentes, sendo uma relacionada à obra em altura, e, aproveitando-se para verificações relacionadas às manutenções de equipamentos em uso no prédio, a exemplo de: Elevadores, SPDA, Central de GLP, Controle de Pragas e Vetores, Extintores e Hidrantes, Sprinklers, Sistema de Monitoramento de Segurança Eletrônica – CFTV, AVCB – Projeto de Combate a Incêndio, Laudo de Instalação Elétricas e outros.
As Equipes foram compostas pelos Creas, representantes do MPT, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Técnica.
Por outro lado, salientamos que segundo dados do Ministério da Previdência Social (ver https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/arquivos/aeat-2022.zip/view) existe crescimento do número de acidentes com quedas.
O gráfico abaixo mostra o total de acidentes de trabalho do CID 10 W17 – Outras quedas de um nível a outro e CID 10 W19 Queda sem especificação:
Segundo o Ministério do Trabalho, “De 2013 a 2017 ocorreram 208.350 acidentes com quedas, sem contar casos (diversos) não registrados, totalizando 1.033 mortes e milhares de incapacitações. Dentre as ocupações que mais sofrem acidentes estão motoristas de caminhão, servente de obras, venderes do comércio varejista e pedreiros. Acidentes com quedas são comuns em vários segmentos, mas ocorrem com mais frequência na construção civil, no transporte rodoviário de cargas e no comércio varejista” (ver https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/cartilha_trabalho_em_altura.pdf).
O Sistema Confea/Crea desempenha um papel crucial na fiscalização das atividades de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia no Brasil, assegurando que os profissionais dessas áreas atuem de acordo com os padrões éticos e técnicos estabelecidos.
A eficácia dessa fiscalização não só protege o público de práticas inadequadas, mas também realça a importância dessas profissões para o desenvolvimento sustentável do país.
Além disso, a divulgação deste tipo de ação contribui para a valorização da transparência e da responsabilidade social, mediante informação e educação do público sobre o papel vital desses profissionais na sociedade.
Em resumo, os resultados foram os seguintes:
Para saber mais, acesse o relatório da 1ª Força tarefa Nacional de Fiscalização.
Email: gpf@confea.org.br
Telefone: (61) 2105-2298