CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO
Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), independentemente de quem possa representar, para fins de visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:
pessoas naturais ou jurídicas outorgadas;
pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer condição, de processos de convênio, chamamento público, patrocínio e outros processos congêneres; e
fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com o Confea.
Cada representante deverá solicitar individualmente seu cadastro como usuário externo.
A renúncia de representante ou revogação do instrumento de outorga de poderes deverá ser informada ao Confea, preferencialmente referenciando o(s) processo(s) correspondente(s).
DO CADASTRO
O cadastro como usuário externo no SEI é ato pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração administrativa, civil e penal.
O não cumprimento das 4 etapas de cadastro ocasionará em maior tempo de espera pela análise da documentação para liberação do cadastro de usuário externo. Portanto, recomendamos que siga corretamente as orientações apresentadas a seguir.
ETAPA 1) FORMULÁRIO ONLINE
Clique na imagem abaixo para acessar a página Acesso para Usuários Externos e preencha o formulário online (dados pessoais para login e senha) conforme as diretrizes a seguir.
É com esse e-mail e senha que o usuário poderá acessar o ambiente para usuários externos.
O cadastro é único para o SEI utilizado no Sistema Confea/Crea, portanto será possível também assinar documentos disponibilizados por Creas que já estejam utilizando o SEI-Multiórgãos.
Não utilize letras maiúsculas (caixa alta) em todo o conteúdo; utilize somente nas iniciais do nome próprio, do endereço residencial e em siglas, exemplos:
forma correta: Fulano de Tal; e
forma incorreta: FULANO DE TAL.
O e-mail utilizado no cadastramento não poderá ser utilizado novamente para cadastrar outro usuário, por isso, recomenda-se o uso de e-mail pessoal ou e-mail profissional em nome do próprio cidadão, não em nome do cargo ou de unidade organizacional, exemplos:
forma recomendada: fulanodetal@gmail.com ou fulanodetal@confea.org.br; e
forma não recomendada: presidente@confea.org.br ou presidencia@confea.org.br.
Atenção: após o envio do formulário online, não será mais possível editá-lo.
Depois de enviado o formulário online, o cidadão receberá uma mensagem de confirmação apenas referente ao envio do cadastro. O mero preenchimento desse formulário NÃO irá liberar acesso ao sistema – para tanto, é necessário cumprir as demais etapas do cadastro.
Clique aqui parar acessar o formulário online:
- Caso tenha esquecido a senha de acesso, será possível recuperá-la somente se o cadastro já estiver liberado, clicando no link “Esqueci minha senha”.
ETAPA 2) DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
Para liberação do cadastro, o usuário deverá preencher e assinar a Declaração de Concordância e Veracidade com os mesmos dados informados no cadastro online feito na etapa anterior.
(Atenção: É imprescindível a conformidade entre os dados informados na Declaração de Concordância e Veracidade e os constantes no cadastro realizado no sistema e nos documentos apresentados. Caso haja qualquer divergência de informação, o cadastro não será liberado).
Para assinar online, podem ser utilizadas as opções:
PDF da Declaração preenchido e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil conforme procedimento próprio;
Por meio do Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal (Gov.br) conforme procedimento próprio;
ETAPA 3) ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
3.1 Enviar para o e-mail usuarioexterno@confea.org.br:
O PDF da Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme opções do item acima;
Cópia de documento original de identificação civil no qual conste foto e CPF.
3.2 Também são possíveis as formas:
entregar o original da Declaração pessoalmente no protocolo do Confea, apresentando-a juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF, para fins de autenticação administrativa por empregado do Confea;
entregar o original da Declaração por meio de terceiro no protocolo do Confea, em que a Declaração deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF; ou
enviar o original da Declaração pelos Correios para o endereço do protocolo do Confea, em que a Declaração deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.
A correspondência enviada pelos Correios deve ser endereçada ao Setor de Protocolo do Confea conforme modelo abaixo:
Referência: Cadastro de Usuário Externo
Remetente: (Nome completo do cidadão)
(Endereço completo do cidadão)
Pessoa física ou jurídica representada: (Nome completo da pessoa física ou jurídica representada, se for o caso)
Destinatário: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea
A/C Setor de Protocolo
SEPN 508, Bloco A, Edifício Confea - Engenheiro Francisco Saturnino de Brito Filho
70740-541 - Brasília - DF
Importante: caso a Declaração de Concordância e Veracidade apresentada pelo usuário não seja a original disponibilizada pelo Confea nesta página, a documentação será considerada incompleta.
3.2 Da autenticação e do reconhecimento de firma
Somente nas seguintes condições não será exigida autenticação da cópia do documento de identificação civil:
se o interessado apresentar cópia de documento de identificação civil emitido digitalmente da qual conste QRCode para verificação da autenticidade; ou
se o interessado for profissional do Sistema Confea/Crea e apresentar cópia da Carteira de Identidade Profissional, informando os mesmos dados na Declaração de Concordância e Veracidade;
Somente nas seguintes condições não será exigido reconhecimento de firma na Declaração de Concordância e Veracidade:
se o interessado for agente público ocupante de cargo em órgão da Administração Pública Federal e apresentar nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU) correspondente ao período da função ou mandato em curso;
se o interessado for agente público no cargo de presidente de Crea e apresentar termo de posse correspondente ao período do cargo ou função em curso ou na função de vice-presidente de Crea e apresentar decisão plenária ou documento congênere correspondente ao período do cargo ou função em curso; ou
se o interessado for agente público com emprego no Crea e apresentar declaração do RH informando seu vínculo com o Conselho Regional.
ETAPA 4) DA LIBERAÇÃO DO CADASTRO
Após enviada a documentação na forma apresentada na etapa anterior, o interessado deve aguardar resposta da análise no endereço de e-mail informado no cadastro. Se toda a documentação enviada estiver em conformidade, o Confea realizará a liberação do respectivo Cadastro de Usuário Externo possibilitando o acesso ao SEI. A liberação do Cadastro de Usuário Externo será indeferida no caso de não atendimento às exigências de apresentação de documentação. Em caso de inconsistência, o interessado deverá seguir as instruções apresentadas na mensagem de e-mail para regularização da pendência.
A análise documental será realizada em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da documentação.
Observações: o Confea poderá, a seu critério, informar o interessado sobre a liberação do Cadastro de Usuário Externo. O Confea poderá, a seu critério, solicitar a complementação da documentação pelo interessado.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe sobre a apresentação de dados, atuações ou documentos solicitados:
Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
[...]
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
[...]
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
A partir do Cadastro de Usuário Externo, toda a comunicação entre o Confea e o interessado ou a pessoa jurídica por ele representada dar-se-ão por meio eletrônico.
Não será admitida comunicação por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PARA ASSINATURA
Depois de liberado o Cadastro de Usuário Externo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade gestora do documento e solicitar sua disponibilização para assinatura.
Observação: a funcionalidade de peticionamento eletrônico ainda não está disponível no SEI-Confea.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail usuarioexterno@confea.org.br preenchendo no campo assunto “Cadastro de Usuário Externo”.
DO PEDIDO DE ACESSO A DOCUMENTO OU PROCESSO
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe em seu art. 46:
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
No caso de pedido de acesso a documento ou processo, o usuário deverá registrar eletronicamente seu pedido de acesso à informação por meio de formulário específico do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) disponível no Portal da Transparência do Confea.