Brasília, 3 de novembro de 2022.
Com a palestra do Ouvidor-Geral e Encarregado de Dados da União, Valdir Dias, foram iniciados na manhã desta quinta (3/11) o 12º Encontro Nacional de Ouvidorias do Sistema (Enouv) e o 1º Encontro Nacional de Encarregados de Dados (Enad). Os eventos ocorrem simultaneamente até esta sexta, no auditório da Mútua.
Ao recepcionar o evento, o chefe de gabinete e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no Confea, eng. agr. Luiz Antonio Rossafa, em trabalho lembrado pela Ouvidora do Confea, Adriane Chandelier, e representando o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, Rossafa afirmou que, cabe às ouvidorias ouvir sem fazer juízo, o que é muito difícil, dando respostas de forma clara e objetiva, buscando a cooperação dos diferentes segmentos regionais e do Federal. “Às vezes”, diz, “as demandas interferem em demandas de outros setores”.
A Autoridade de Monitoramento da LAI no Confea afirmou também que a Ouvidoria, com sua inteligência emocional, interage de forma evolutiva para dar a resposta dentro do que se espera razoável. “Ouvidoria é chave para as entradas e para a pacificação. A cada dia que vamos evoluindo nesta caminhada de cidadania, de expressar a ética para buscar o melhor resultado de humanização, temos que aprimorar as nossas atribuições”, disse, parabenizando a atuação nesse papel estratégico para o Sistema e lembrando o Código de Ética Profissional que facilita a satisfação a seus contratantes.
A receptividade aos ouvidores e encarregados de dados do Sistema também levou a Ouvidora do Confea a comentar que “serão dois dias de muito aprendizado, boas práticas e inovações da ouvidoria e LGPD e levar atendimento às demandas dos profissionais e da sociedade”, enquanto o DPO do Confea, Alessandro Melo, destacou que, “vencidas as restrições impostas pela Covid, estamos aqui hoje porque entendemos que esses dois temas funcionam melhor juntos, então, faz todo sentido serem tratados juntos por pessoas tão expressivas neste tema”. A cerimônia foi acompanhada também pelos superintendentes de Integração do Sistema, Osmar Barros Júnior, e de Estratégia e Gestão, Renato Barros.
OGU, LAI e LGPD
O Ouvidor-Geral e Encarregado de Dados (DPO) da CGU, Valmir Gomes Dias, citou a complexidade e as características próprias do Sistema, além do conhecimento da LGPD como importantes para aprofundar cada aspecto dessas atividades com dados pessoais e a publicidade desse tipo de informação.
Segundo ele, a LGPD surgiu de outras experiências exitosas, acumuladas a princípio pela iniciativa privada “há muito tempo”. Valmir informa que a LGPD é inspirada na legislação europeia. “Hoje não se tem ainda o cuidado com os dados pessoais”, disse, exemplificando, informalmente, com casos de tratamento de informações de pacientes testados para covid.
Valmir argumenta que a LGPD diz que a divulgação obedece a aspectos como a boa-fé e o interesse público, ponderando a necessidade de divulgar outros dados além destes. “Vocês têm uma previsão legal que fala que o Sistema fiscaliza a atividade profissional. E o capítulo 4 da LGPD aborda o tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública com hipóteses de cumprimento de obrigação legal e regulatória ou cumprimento de políticas públicas”.
Então, afirma, a LGPD não trouxe muita novidade do que deve ser público ou não. “O que ela trouxe de maior ganho é como a gente trata esses dados pessoais e por que coleta esses dados. No contexto da Ouvidoria, isso fica muito mais claro porque ela sabe como se tramita na organização”. Citando a Resolução nº 3, de 2019, da Controladoria Geral da União, Valmir Gomes Dias comentou que ela cumpria função similar à de um decreto federal. “Já havia a preocupação em proteger os dados do denunciante. Preocupação prevista também na Lei 13.460. A gente tem que amadurecer quem poderá ter acesso aos dados, o que já era uma preocupação natural da atividade de ouvidoria. Com a LGPD, a gente se preocupa com isso como um todo”.
A ouvidoria da própria CGU fez um inventário de dados do tratamento de risco da plataforma Fala BR, informou. “Mas esses dados pessoais vão interagir também com outras áreas. Então, a principal forma de ficar mais aderente é coletar apenas o necessário. E se está armazenando, mapeando por onde passam as informações para não ser questionado por alguma exposição posterior. Conhecer todo o ciclo de vida da informação para tratá-la da melhor maneira”.
Segundo Valmir Dias, os ouvidores se especializaram mais em proteção de dados. “Mas outras áreas da administração podem não ter o mesmo cuidado, o que aumenta a responsabilidade dos ouvidores em disseminar essa cultura do tratamento de dados. Trabalhando em conjunto com o Encarregado de Dados, o que aumenta essa importância, caso seja a mesma pessoa desempenhando essas funções”, pontua.
Ele pondera ainda que o Encarregado não é o único responsável pela implementação da LGPD. “Não é assim. Ele não é um agente de tratamento, o controlador e os operadores sim. Não é uma imposição, não há previsão de ser assim. No nosso caso, isso foi mais natural. É um trabalho conjunto da organização, até porque governança você não faz sozinho”.
Ele esclareceu que a LGPD não mudou o acesso a informações pessoais no âmbito da LAI. “Temos clareza que não. A LGPD é sobre tratamento de dados pessoais públicos, no âmbito da administração pública e privada, já previsto pelo artigo 31 da LAI que trata de dados específicos da administração pública”, ratificou.
Em resposta à Ouvidora e Encarregada de Dados do Crea-PA, Mary do Carmo de Carvalho Nemer, sobre se as demandas à Ouvidoria e à DPO entrariam por meio da Lei de Acesso à Informação, uma vez que, segundo ela, “o cidadão não é acostumado a pedir pela LGPD”, Valmir ponderou que isso depende da informação. “Como padrão, é que seja via Ouvidoria, no nosso caso, pela plataforma Falar BR. O parágrafo 3º do artigo 23 da LGPD cita a LAI. E a 13.460 é específica para atendimento de informações do cidadão. Na LGPD não está escrito que o Encarregado é a porta de entrada. O Encarregado deve fazer uma mediação em casos extraordinários”.
Em relação a convênios com órgãos públicos, considerando que, para pedir informações é preciso ter um convênio, e se esta parceria poderia ser utilizada para esse tipo de convênio, o Ouvidor-Geral da União esclareceu à Ouvidora do Crea-PA que “se o órgão tiver competência legal para receber, não precisa de convênio. Pode também pedir consentimento ao cidadão para compartilhar, entre outras hipóteses. Independentemente de ser cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas ou convênio, é importante que essas regras estejam no site de tratamento de dados. Se o espírito é o mesmo de um convênio, o termo pode ser parceria ou qualquer outro”.
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Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Thiago Zion/Confea