Ideias para a desjudicialização da execução fiscal pelo Sistema

Procuradores regionais reunidos para tratar das boas práticas de execução fiscal, durante o segundo dia do Enap, em Brasília
Procuradores regionais reunidos para tratar das boas práticas de execução fiscal, durante o segundo dia do Enap, em Brasília

 

Brasília, 12 de dezembro de 2022.

Pela terceira vez participando do Encontro Nacional de Procuradorias Jurídicas do Sistema Confea/Crea (Enap), cuja sétima edição foi encerrada nesta quinta-feira (8/12), no plenário do Confea, o Procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira promoveu o minicurso “Execução fiscal e dívida ativa”, que contou com a intensa participação dos procuradores. Citando que o objetivo do curso seria atender à necessidade de cada um dos procuradores, Rafael explicou inicialmente que toda execução, principalmente a execução fiscal, desde o novo Código de Processo Civil (CPC), vem migrando para uma ideia de “desjudicialização”, caminho que, segundo ele, utiliza instrumentos alternativos da execução para poder ter melhores resultados.

O procurador da Fazenda Nacional descreveu tendências enfrentadas pelos operadores jurídicos: a privatização do processo civil, por empresas privadas; a referida desjudicialização; a revisão de direitos fundamentais, com o uso de pesquisas de GPS, redes sociais, sigilos fiscais e de comunicação, e ainda a busca por efetividade e uso da tecnologia pelos tribunais.

 

Procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcelos: palestra prestigiada atentamente pelos procuradores dos Creas e do Confea
Procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcelos: palestra prestigiada atentamente pelos procuradores dos Creas e do Confea

 

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Rafael citou ainda o princípio da responsabilidade processual, a boa-fé objetiva e a cooperação. “Se o devedor não paga e não justifica porque não pagou, ele se enquadra no artigo 774 do CPC. Ou paga ou justifica porque não pagou”. 


Precedentes e tecnologia
Outros aspectos ressaltados pelo procurador da Fazenda Nacional no minicurso foram os precedentes e a tecnologia. “Os operadores de Direito do Sistema devem conhecer e citar precedentes. Isso é regra. O inciso VI do parágrafo 1º do art. 489 do Código de Processo Civil expressa que qualquer jurisprudência tem caráter vinculante. Só se o entendimento for superado ou quando o caso é distinto, não se aplica o precedente”. Quanto ao uso da tecnologia, Rafael considera que “ela está mudando muito a nossa realidade forense, principalmente na parte da cobrança”.

Procurador-Chefe do Confea, Igor Garcia conduziu os trabalhos
Procurador-Chefe do Confea, Igor Garcia conduziu os trabalhos

Veja alguns entendimentos manifestados pelo procurador da Fazenda Nacional:

•    O alinhamento entre fiscalização e cobrança é muito importante; 
•    É interessante fazer a seletividade de alguns ajuizamentos e, no que for importante, fazer uma análise pré-processual, estabelecendo um regime diferenciado de cobrança de créditos; 
•    Desde 2021, o CPC prevê a possibilidade da citação por meio eletrônico, o que é cabível também no processo administrativo, embora ainda prevendo a exigência de um formato burocrático;
•    O Conselho Federal pode criar regras para recuperar créditos. Há autonomia normativa para isso, conforme modelo executado pela PGFN. Pode ser feita uma articulação política para implementar uma resolução;
•    Sugestões de condições e prêmios para incentivar a cobrança extrajudicial de créditos como anuidades: lista de devedores contumazes; regime especial de fiscalização; selo de profissionais qualificados com a quitação de débito e outros critérios; restrição de direitos; representação ao tribunal de ética e disciplina com aplicação da pena de advertência; definir critérios de acordo (porcentagem, número de parcelas) e acréscimos de taxas, multas e correção sobre o valor principal;
•    Pesquisas em cartórios, Detran e outros órgãos públicos, além do Portal da Transparência;
•    Articular a cobrança por meio das instâncias administrativa e penal;
•    Pesquisas em redes sociais e buscadores de internet podem ser instrumentos para auxiliar nas cobranças;
•    Uso criterioso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para execuções de diversos alcances.

 

Procurador do Crea-AC, Vanderlei Valente
Procurador do Crea-AC, Vanderlei Valente

Participei do evento ano passado e parabenizo o Confea por oportunizar esses encontros para os procuradores jurídicos dos diversos estados do Brasil. Na nossa opinião, esse encontro é de grande valia, pois nos traz possibilidade de atualizar os conhecimentos e, acima de tudo, possibilitar a unificação de práticas para que a gente possa dar celeridade às demandas da sociedade e em especial dos profissionais com a segurança jurídica devida. Ontem foi importante porque tivemos informações sobre como chegar com as nossas lutas jurídicas do dia a dia até a possibilidade de ingressar com nossos recursos até o STJ e o STF. Hoje, esse minicurso foi de muita valia por conta daquilo que mais nos aflige, que é a recuperação dos créditos, daquilo que ainda precisa ser inscrito em dívida ativa, como proceder essa inscrição e como recuperar esses créditos nas esferas judiciais e extrajudiciais.
 

Vanderlei Valente, procurador do Crea-AC

Advogado do Crea-MT, Helmut Flávio Preza
Advogado do Crea-MT, Helmut Flávio Preza

Participei de todos os outros Enaps. Acho muito importante essa capacitação da advocacia pública atuante no Sistema Confea/Crea, seja porque é o advogado do Sistema aquele que vai levar as demandas judiciais, mas também aquele faz o preventivo, ajudando essa controladoria interna do Sistema para prevenir e buscar as melhores ações. O 7º Enap tem sido muito proveitoso, aliando a teoria com a prática, com discussões de casos concretos com precedentes novos, trazidos pelos tribunais superiores, que vêm impactando diretamente a advocacia do Sistema Confea Crea.
 

Helmut Flávio Preza, advogado do Crea-MT

Procuradora do Crea-SC, Michele Lenzi Cristelli
Procuradora do Crea-SC, Michelle Lenzi Cristelli

Desde o primeiro Enap, participo. Acho que essa troca de informações com os colegas é a parte mais importante, porque traz a prática, a realidade dos regionais, que às vezes é muito diferente da realidade da Procuradoria Jurídica do Confea. Eles sempre trazem palestras que vão ao encontro das nossas necessidades. Para mim, a parte de execução fiscal é a mais importante, que é a minha principal área de atuação, mas também o minicurso sobre a Nova Lei de Licitações foi muito interessante. 
 


Michelle Lenzi Cristelli, procuradora do Crea-SC


Boas práticas e pareceres jurídicos 
As boas práticas de execução fiscal de cinco Creas, acrescidas de experiências regionais, também marcaram o segundo dia do Enap. A responsabilidade coube aos procuradores Eduardo Silva Lemos (Crea-BA), Cinthya de Cássia Tavares Schwartz (Crea-PR), Gabriella Machado Carvalho (Crea-AM), Gustavo Eugênio Barroca Gomes (Crea-MG) e Luciana dos Santos Batista de Paula (Crea-GO). Cada um teve 20 minutos para discorrer suas impressões, abrindo-se em seguida para debate entre os colegas.

“Técnicas de elaboração de manifestações jurídicas e de utilização de pareceres referenciais” foram apresentadas também durante o Enap pelo procurador jurídico do Confea, João de Carvalho Leite Neto, ao encerramento do Encontro. Segundo ele, foi compartilhado com os procuradores jurídicos regionais “o que deve conter no parecer, principalmente a fundamentação e a conclusão das manifestações, utilizando como base as boas práticas da AGU”.
 

Coordenador científico do Enap, procurador Fernando Nascimento, e procurador João de Carvalho Leite Neto, também do Confea
Coordenador científico do Enap, procurador Fernando Nascimento, e procurador João de Carvalho Leite Neto, também do Confea


Ele explica que o parecer referencial se refere às manifestações jurídicas em caráter geral para serem utilizadas nas demandas repetitivas, que não necessitam de análise jurídica individualizada. Citando exemplos de pareceres do jurídico do Confea e da Advocacia Geral da União (AGU), ele considera que uma das principais atividades da consultoria é a manifestação. “Se ela não for bem fundamentada, fica frágil. Por isso, há a necessidade de as manifestações terem linguagem clara e objetiva e conclusões assertivas. Também é necessário que os procuradores observem a correta instrução processual. Caso não esteja bem instruído, deve diligenciar antes de emitir o parecer”.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea