Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Proposto pelo Colégio de Presidentes, local foi aprovado pelo Plenário do Confea nesta manhã
25/04/2024 às 12:44
Trabalhos para o Contecc poderão ser enviados a partir do dia 02.05
24/04/2024 às 18:21
Plenária foi aberta com a apresentação de informes e foi a primeira com a presença de três conselheiros suplentes
24/04/2024 às 13:07
Comissões temáticas de Harmonização Interconselhos e Recursos Hídricos e Minerais terão seus trabalhos retomados
22/03/2024 às 12:14
Também esteve na pauta a melhoria da qualidade do ensino em benefício da soberania e do desenvolvimento nacional
20/03/2024 às 13:03