Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Conselheiros Sobrinho, Michele, Lira, Genilson, José Miguel e Pimenta apresentam suas experiências ao colegiado
28/01/2022 às 20:38
Fiscalização de indústrias e oitivas virtuais estão entre os assuntos que entraram na lista
28/01/2022 às 13:09
Atuação internacional é debatida na sessão plenária
27/01/2022 às 19:28
Composições dos grupos foram definidas nesta quarta-feira, durante primeira Sessão Plenária do ano
26/01/2022 às 13:45
A partir de quarta-feira (26) eles já participam das sessões plenárias
26/01/2022 às 09:20