Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Renovação anual do Terço é marcada por manifestações de agradecimento e de esperança no fortalecimento do Sistema
13/12/2024 às 11:46
Decisão foi aprovada em plenário nesta manhã
12/12/2024 às 12:30
Metodologia do Congresso Nacional de Profissionais (CNP) também foi definida na plenária desta terça-feira
11/12/2024 às 18:15
Plenária que recebeu o presidente da Fiern, Roberto Serquiz, relatou ainda aprovação da Lei nº 15.026/2024
25/11/2024 às 12:39
Proposta foi aprovada nesta sexta-feira pelo plenário do Confea e seguirá para discussões e deliberação
25/10/2024 às 12:06