A Ouvidoria é a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento de elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias relativos aos serviços prestados, com vistas ao aprimoramento da gestão.
Em relação aos Creas e à Mútua, atuamos como mediadores e também na última instância, após esgotadas as possibilidades de atendimento e solução no âmbito daquelas Ouvidorias.
No caso de consultas como Registro de Pessoa Física e Jurídica, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Certidão de Acervo Técnico - CAT, Atribuição Profissional, favor entrar em contato diretamente com o Crea de sua região, conforme estabelece a Resolução nº 393, de 17 de março de 1995.
Para manifestações acerca de descumprimento do Salário Mínimo Profissional - Edital de Concurso Público ou Vagas de Emprego (Lei nº 4.950-A/1966), bem como a divulgação de vagas relacionadas às atividades da engenharia, agronomia e geociências que não observam a legislação do Sistema Confea/Crea, dispomos de um canal específico que pode ser acessado pelo Portal Confea Valoriza.
Acerca de denúncias, a Ouvidoria do Confea recepciona denúncias contra ato ou autoridade do Confea e do Crea, em hipótese de descumprimento ou não observância de preceitos legais, “excetuados os casos de matéria eleitoral”.
No caso específico de matéria eleitoral, a Comissão Eleitoral Federal - CEF possui um canal para contato, via e-mail: cef@confea.org.br, conforme consta no link.
QUER REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO?
Primeiro vamos deixar algumas dicas:
- DICAS PARA SUA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA
Veja algumas dicas antes de registrar sua manifestação:
1. Prepare seu texto antes de acessar a plataforma: escreva em um editor de texto (Word, Bloco de Notas, etc.) e cole no campo específico. Isso evita perder o texto se a sessão expirar, após 30 minutos sem atividade.
2. Seja objetivo e claro na sua manifestação, relatando o essencial.
3. Você pode anexar documentos de texto (.pdf, .doc, .docx, .txt), imagens (.jpeg, .jpg, .png, .bmp), planilhas (.xls, .xlsx) e multimídia (.mp3, .mp4), limitado ao máximo de 10 arquivos, que somem até 30MB.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO - Não se esqueça, ao final, de avaliar nosso atendimento! | |
![]() | Reconhecimento sobre serviço ou atendimento recebido. |
![]() | Ideia de aprimoramento de serviço prestado. |
![]() | Requerimento de adoção de providências administrativas. |
![]() | Demonstração de insatisfação relativa a serviço prestado. |
![]() | Comunicação de prática de irregularidade ou ilícito. |
Sua manifestação é registrada e acompanhada exclusivamente pela plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União - CGU.
Para acessar as estatísticas da Ouvidoria, acesse o Painel Resolveu. Uma dica: no campo "Esfera", selecione "Serviço Autônomo"; após digite Confea no campo "Nome do Órgão/Entidade".
PAINEL RESOLVEU? | |
Estatísticas da Ouvidoria do Confea. |
DEMAIS FORMAS DE ATENDIMENTO
Atendimento telefônico
O serviço telefônico gratuito se encontra disponível para atendimento de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, pelo telefone 0800-7258545.
Atendimento pessoal
Para sua comodidade, agende um horário pelo telefone 0800-7258545.
Carta
Encaminhar correspondência ao seguinte endereço:
SEPN 508 – Bloco A – Edifício Confea – Engenheiro Francisco Saturnino de Brito Filho – Brasília – DF – CEP 70740-541
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação
Lei nº 13.460/2017: Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública
Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Decreto nº 9.492/2018: Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública
Portaria nº 466/2022: Institui o Regulamento da Ouvidoria no âmbito do Confea