Vistoriador de Embarcação de Pesca deverá emitir ART 

Brasília, 17 de outubro de 2022.

No início de setembro, foi publicada a Portaria nº 1.239, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), referente à obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca.

A portaria traz a previsão de profissionais de nível superior para realizar vistorias de embarcações de pesca bem como a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Pelo texto,  o profissional técnico e o agente vistoriador deverão ser pessoas físicas com formação profissional de nível superior, registrada e habilitada na entidade profissional competente, que tenha atribuição profissional para realizar vistorias de embarcações de pesca, suas características físicas, seus petrechos e equipamentos. O processo para obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca será realizado em duas etapas. Sendo a primeira habilitação e conferência documental. E a segunda etapa certificação, após capacitação da pessoa física ou jurídica habilitada. 

Para requerimento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de a pessoa física ou jurídica deverá efetuar inscrição exclusivamente no site do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/regis…, na Seção Vistoria de embarcações de pesca, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição para Obtenção de Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca.

Para saber mais acesse o site do Mapa.

Equipe de Comunicação do Confea