Rio Grande do Sul terá ART Zero para voluntários

Brasília, 24 de maio de 2024

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Profissionais (de qualquer unidade da federação) envolvidos em obras de reconstrução das cidades do Rio Grande do Sul não recolherão taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). É o que foi decidido na manhã de hoje durante Sessão Plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), após um ofício enviado pelo Crea-RS ao Federal no último 20/5, solicitando a redução do valor da emissão do documento, a fim de incentivar o voluntariado.

“Há uma necessidade urgente de serviços de engenharia para mitigar os danos e apoiar a recuperação das áreas afetadas. A mobilização de profissionais voluntários do Sistema Confea/Crea, com o suporte técnico e administrativo adequado, é crucial para atender a essa demanda de maneira rápida e eficaz”, dizia ofício. Já a deliberação aprovada em Plenário versava: “o estado deverá passar pela maior ação de reconstrução na história do país, demandando um esforço proporcional à dimensão da tragédia e terá impactos profundos em áreas como agricultura, saúde, educação e transporte [...]a calamidade pública atinge 46 municípios [...] que concentram parte importante da população e do dinamismo da economia gaúcha”.

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Presidente do Crea-RS, eng. amb. Nanci Walter


Para a presidente do Crea-RS, eng. amb. Nanci Walter, é uma conquista histórica que reforça a solidariedade e o compromisso com a sociedade gaúcha. "O Conselho e os mais de 80 mil profissionais registrados, agradecem ao presidente eng. telecom. Vinícius Marchese, aos conselheiros(as) federais do Confea por terem atendido ao nosso pedido”, agradeceu. 

Conselheiro federal Álvaro Bridi

A Decisão Plenária prevê a formalização de um acordo de cooperação técnica entre o Confea e o Crea-RS que combina dois normativos: um que permite que o Confea reduza o valor da ART a R$ 1,93 (Art. 5º, Inciso I, da Resolução nº 1.067/2015) e outro que autoriza o Crea-RS a se abster de proceder à cobrança no caso de valor irrisório (Art. 7º, Incisos I e II, da Lei 12.514/2011), chegando assim ao valor de R$ 00,00.

Conselheira federal Carmen Lúcia Petraglia

“A opção por não cobrar tais valores não constitui renúncia, mas legítima opção administrativa, pautada pela conveniência e oportunidade do ente a quem é franqueada a cobrança”, elucida a Decisão Plenária. “Além disso, são ARTs que não estariam entrando na receita do Sistema, de qualquer forma, são obras de excepcionalidade de adversidade climática”, pontuou o conselheiro federal Álvaro Bridi.

Conselheiro federal Nielsen Christianni

“Estamos falando de voluntariado, e estamos esquecendo que o volume de obras previstas para a reconstrução é fora de sério, todas com financiamento. A perspectiva de arrecadação de ART não é ruim, e é em todo o estado, não só em Porto Alegre. É essa perspectiva que vamos enfrentar nos próximos cinco anos, há uma grande reconstrução a ser feita no estado”, ponderou a conselheira Carmen Lúcia Petraglia.

Conselheiro Federal Célio de Oliveira

“Neste estado de excepcionalidade, em que estamos trabalhando na reconstrução do estado, nada mais justo do que este gesto do Conselho”, disse o conselheiro Nielsen Christianni. Para Célio de Oliveira, “o Rio Grande do Sul vai virar um canteiro de obras, vai se tornar superavitário. Temos que tocar este projeto para frente mesmo”.

Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro