Brasília, 24 de março de 2021.
Na tarde dessa terça-feira (23), foi realizada a Reunião Técnica Virtual sobre a Resolução 1121/19, sobre o registro de pessoas jurídicas, de direito público e privado, no Sistema Confea/Crea, com os gerentes de fiscalização dos Regionais e o procurador Jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia. O encontro é desdobramento do 2º Encontro Nacional de Fiscalização (Enafisc), do Sistema Confea/Crea, realizado em dezembro passado.
“A partir da entrada em vigor da resolução, dúvidas foram surgindo por parte dos setores de fiscalização e a ideia desse encontro é democratizar esses questionamentos e chegar a um entendimento comum a partir da análise jurídica do Confea, nivelando, assim, a compreensão de todos os Regionais sobre a norma”, esclareceu o gerente da Regional Centro-Oeste, Renato Muzzolon Júnior, que mediou o Encontro Virtual.
Durante o debate, o procurador Jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia, enfatizou com os representantes dos Regionais: “Somos um conselho de pessoas jurídicas, que fiscaliza o profissional engenheiro e as atividades de empresas. Sendo assim, temos de nos curvar a alguns princípios, como da desburocratização, do máximo empreendedorismo, da livre iniciativa, da mínima intervenção do Estado”, esclareceu Igor. O procurador ainda comparou o poder de polícia exercido pela fiscalização ao poder de polícia exercido por outros órgãos públicos, a exemplo da polícia judiciária. “A nossa atividade é muito parecida com a da polícia judiciária, o fiscal desenvolve o papel investigativo de possíveis infrações à legislação do Sistema Confea/Crea, funcionando o gerente de fiscalização como coordenador das atividades, a exemplo da autoridade policial. Logo, o relatório de fiscalização deve ser bem elaborado, sendo ônus argumentativo da fiscalização convencer a autoridade e a sociedade do que está notificado”, alertou Garcia.
O Encontro, que reuniu cerca de 60 pessoas virtualmente, serviu para os fiscais esclarecerem detalhadamente dúvidas sobre a aplicação da norma na prática. Segundo Igor, no Encontro de Procuradores, haverá um painel específico sobre a Resolução 1121/19.
Sobre a Resolução
O texto foi aprovado no final de dezembro de 2019, e era muito esperado devido às mudanças como a possibilidade de interrupção de registro ou cancelamento do registro a pedido do interessado; a exclusão de que o profissional poderia ser responsável técnico por, no máximo, três pessoas jurídicas, e a diferenciação entre responsável técnico e quadro técnico. Outro aspecto da nova resolução é que "a câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos”, sendo concedido o registro com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Confira na íntegra a Resolução 1121/19.
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Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea