Orientações sobre Atestado de serviços em andamento

Sexta-feira, 29 de abril de 2011.

A Resolução nº 1.025/09 do Confea previu que o atestado que se referir a atividade em andamento deverá informar de forma explícita as atividades, o período e as etapas finalizadas para pleitear o seu registro no CREA.

Um exemplo é um contrato de duração de dois anos onde o profissional responsável técnico pelo serviço obtém um atestado contendo serviços prestados nos primeiros cinco meses de contrato. Este atestado deve explicitar somente as atividades já finalizadas nestes meses de contrato.

O Depto. de ART e Acervo Técnico do CREA-RS alerta também que planilhas anexas ao atestado somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente.

Fonte: Crea-RS