Nota Técnica sobre a Contratação de Serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia por Pregão

Nota Técnica sobre a contratação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia por pregão


Para o Plenário do Confea, não há diferença entre serviços comuns e não comuns no âmbito da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia. Entende-se que esses serviços têm características próprias e envolvem circunstâncias específicas, variáveis segundo peculiaridades do local em que serão executados.

Para o Confea, devem ser revogados os dispositivos contidos em decretos que, contrariando leis, permitem o entendimento de que existam serviços comuns nas áreas da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia e que os poderes públicos constituídos promovam amplo debate acerca da questão junto à sociedade, visando à alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e dos Decretos 3.555, de 2000; 3.784, de 2001; e 5.450, de 2005, de forma a instituir impedimento legal à licitação na modalidade pregão para a contratação de quaisquer serviços de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia.

Veja a íntegra da Nota Técnica aprovada pelo Plenário do Confea.

Equipe de Comunicação do Confea