Brasília, 1º de julho de 2024
Existe um documento no âmbito do Sistema Confea/Crea - a Declaração de Utilidade -, que as entidades de classe e as instituições de ensino podem solicitar ao Confea e apresentar quando da inscrição de projetos de Patrocínios ou Chamamentos Públicos. Com a Declaração, a entidade fica livre de apresentar a lista de documentos requeridos no processo de inscrição, pois já os apresentou no momento da Declaração, que tem validade de um ano.
"Nossa intenção é desburocratizar os processos e facilitar a gestão. O próprio sistema de patrocínios e da declaração de utilidade é o mesmo, o que possibilita a integração entre eles. Queremos ver nossas entidades e instituições de ensino em ação, e não perdendo tempo com papelada", pondera o presidente do Confea, Vinicius Marchese.
![vincius_plena1674.jpg](/midias/vincius_plena1674.jpg)
A Declaração de Utilidade foi criada em 2015, por meio da Resolução nº 1070. A homologação do registro reconhece a instituição de ensino ou a entidade de classe de profissionais como parte integrante do Sistema Confea/Crea, tendo em vista que as habilitam a indicar representantes para compor o Plenário dos Regionais.
Para saber mais sobre como solicitar sua Declaração de Utilidade, entre em contato com a Gerência de Relacionamento com as Entidades do Confea por meio do gre@confea.org.br.
Equipe de Comunicação do Confea