Brasília, 25 de outubro de 2023.
Nesta manhã, a Comissão de Trabalho, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 617/19, que autoriza os Conselhos Regionais de Engenharia e de Agronomia (Creas) a destinarem parte dos recursos arrecadados a entidades de classe que representem profissionais engenheiros e engenheiros agrônomos.
O presidente em exercício do Confea, eng. eletric. Evânio Nicoleit, destacou o trabalho das Assessorias Parlamentares, em especial do Crea-ES, Crea-SC e Crea-RS, que foram fundamentais para aprovação da proposta. “A essência das entidades reside no fortalecimento dos profissionais e das profissões, assim como na missão de proporcionar conhecimento técnico e apoio aos colegas da mesma área. Há tempos trabalhamos para aprovação dessa matéria a fim de fortalecer as entidades, que são a voz do Sistema no interior do país. A ideia é que as entidades sejam modelos de gestão e promotoras da valorização profissional”, esclareceu Evânio.
De acordo com a proposta aprovada hoje, os conselhos regionais poderão destinar 10% da receita líquida proveniente da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e das contribuições dos associados a entidades de classe de engenheiros e engenheiros agrônomos. "Essa alocação de recursos foi uma recomendação do Colégio de Presidentes, órgão consultivo do Sistema Confea/Crea, e foi homologada pelo Plenário do Confea."
O relator da proposta na Comissão do Trabalho, deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), acredita que a aprovação do PL trará estabilidade as entidades de classe que são a base do sistema profissional. “O custeio dessas entidades de classe, que são a base capilar do Sistema Confea/Crea, era feito por repasses da arrecadação proveniente da emissão ARTs desde 1986. Acontece que não há previsão legal a amparar tais repasses, mas apenas inúmeras resoluções normativas expedidas pelo Sistema que as amparava”, esclareceu o relator.
Autor do projeto, o deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) argumenta que a criação da estrutura de fiscalização do exercício profissional teve origem em entidades classistas bem estabelecidas. Para ele, é justificável a alocação de uma porção da receita líquida dos conselhos para apoiar as entidades que representam as respectivas categorias. “Por colaborarem com os conselhos, as entidades classistas podem e devem receber recursos oriundos dos profissionais que os integram”, disse o deputado. O projeto também atualiza a redação da Lei 5.194/66 para deixar de incluir os arquitetos, que passaram a ter regulamentação própria com a aprovação da Lei 12.378/10. Vale ressaltar que o repasse às entidades não redundará em acréscimo na quantia paga pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea, uma vez que se trata de mera readequação da destinação de taxas já instituídas.
O projeto agora segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea com informações da Agência Câmara de Notícias
Fotos: Marck Castro e banco de imagens da Câmara dos Deputados