Brasília, 9 de março de 2021.
Com a palestra “Ações do Sistema/Confea Crea em Apoio às Energias Renováveis no Brasil”, o conselheiro federal eng. eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho representou o Confea na programação alusiva ao Dia Mundial da Engenharia, conduzida pelo Conselho Mundial de Engenheiros Civis (WCCE, na sigla em inglês), nessa segunda (8). O ciclo de palestras, iniciado dia 4 (data em que se comemora a data), foi denominado Dia Mundial da Engenharia para o Desenvolvimento Sustentável e contou com palestras sobre temas como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Engenharia Sustentável e o papel da mulher na Engenharia Civil. A discussão em torno da Resolução Normativa 482/2012, da Aneel, objeto de Nota Técnica do Confea, em fevereiro último, dominou a apresentação, transmitida online e que contou com a intermediação do assessor da presidência do Confea, eng. agr. Flávio Bolzan.
Com experiência como CEO de um empresa que atua no segmento, o conselheiro fez referência a um tema que “está tendo muita discussão no Brasil” e, após descrever a atuação do Sistema/Confea Crea, apontou que “o mundo precisaria hoje de 16 TW (terawatts) de energia". “Temos muitas fontes de energia poluidoras. A fonte eólica atenderia essa demanda, mas nem todo lugar é possível. Já a energia solar contempla mais de mil vezes do que o mundo precisa”, afirmou, passando a apresentar conceitos e dados provenientes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Sobrinho destacou o crescimento da participação brasileira no mercado fotovoltaico mundial, passando de 16º, em 2019, para 12º, em 2020. “Muito em função da legislação de compensação de crédito na energia distribuída, em fase de revisão pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, a matriz elétrica brasileira fotovoltaica ainda participa com apenas 0,5% dos clientes, algo em torno de 511 mil clientes com energia solar fotovoltaica no país, ou seja, tem muito mais a ser explorado”, diz, considerando que os maiores investimentos em geração distribuída são para residências e pequenos comércios e serviços, na ordem, respectivamente, de 74% e 17%.
Resolução 482/2012
Segundo o conselheiro federal, a resolução que alavancou o setor no país “está em fase de revisão em seu Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) com a cobrança do ‘custo do fio’, visto que ela é injetada na rede”. Sobrinho informa que a Aneel propôs uma taxação de 60% na energia injetada na rede. “Isso vai obrigar o cliente a fazer um sistema maior e o payback voltaria a ser sete anos, hoje está em torno de três anos em diversas regiões do Brasil. Na Califórnia, só começou a ter taxação quando a quantidade de clientes chegou a 5%. Lá, a taxação chegou muito próximo de 10%, ou seja, as concessionárias foram remuneradas pelo fio, e continuou o crescimento. Aqui, o segmento da geração distribuída é de apenas 0,5% e já se está querendo abrir essa taxação tão alta. Lógico, tem a questão ambiental que também é importante”, ponderou.
Sobrinho lembrou que, manifestando suas reservas às mudanças na Resolução da Aneel, o Confea se posicionou, em fevereiro deste ano, após reunir informações sobre o andamento da legislação da taxação renovável. E enfatizou que, em decorrência da pandemia de covid-19, o setor pode ter comprometido seu crescimento significativo. “Primeiro porque a Aneel já abalizou que esse custo da covid vai ser dividido por todos os clientes. Houve uma retração do consumo, então, fatalmente, vai haver o aumento do valor do kw/h. Por outro lado, o isolamento domiciliar provocou o aumento do consumo de energia. Esse aumento de energia é uma tendência. Portanto, com a taxa Selic baixa e a taxa de retorno de investimento elevada, as pessoas viram que a energia fotovoltaica era um grande investimento. Além de ajudar a retomada do crescimento do país”.
Especialista em Gestão Empresarial, Sobrinho comentou que o Confea já é atendido pela energia solar e que o plenário ouviu o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia. “Ele demonstrou que o segmento vai ser bastante afetado, se for aprovada a proposta da Aneel. A agência discutiu muito pouco essa proposta. O cenário que a Aneel lançou foi o pior possível. Seria uma quebra de compromisso. Foi sugerida a mudança na metodologia com um prazo de acomodação. As regras como estão sugeridas dizem que quem fizer antes da mudança da legislação garantiria o benefício por 12 anos. Mas se for assim, não haveria suporte suficiente. O que se pleiteia é que haja pelo menos 18 meses de transição para que essas novas regras vigorem”.
Ao responder aos questionamentos do membro do Conselho Europeu dos Engenheiros Civis, José Francisco Saez, o conselheiro Sobrinho apontou que a maior parte das Distribuidoras de Energia do setor em atividade no país são estrangeiras. “Muitos dos grandes parques de energia solar estão vindo do capital dessas distribuidoras. A maior parte dos equipamentos são importados com a redução das taxas de importação de alguns tipos de placas e inversores. O Brasil ainda fabrica muito pouco. Há um entendimento de que a proposta em vigor garantiria para quem tivesse projeto aprovado na concessionária 12 anos. O mercado solicita que sejam 25 anos. Além disso, pleiteia que não só para as pessoas que entraram antes da legislação, que tenham pelo menos um ano e meio com as regras atuais. É uma maneira de o mercado se preparar para as regras de transição”, enfatizou.
Definições
Conceitos como os sistemas off-grid, que necessita de bateria auxiliar, e on-grid, que permite a troca de crédito, sem a existência de um armazenamento direto foram discutidos. “Desde 2012, ela está em vigor no Brasil. E essa legislação, que abrange a energia solar e as demais energias renováveis, está em revisão”, ressaltou, apontando o tema sobre o qual discorreria na maior parte da palestra (confira a entrevista abaixo).
As definições de “autoconsumo remoto” , “geração compartilhada” e “consórcio” também foram apresentadas pelo Conselheiro Federal e ex-presidente do Clube de Engenharia do Estado do Pará. “Em todos os casos, os créditos caem por 60 meses. Hoje, o processo é todo online”, disse, explicando o processo de consumo e de uso de créditos de energia, além dos tipos de geração de energia solar, que abrangem a geração distribuída (até 5MW) e a geração centralizada (acima de 5MW), orientada pela modalidade de leilões de energia, conduzidos pela Aneel, para a venda ao sistema elétrico nacional.
Vantagens da energia solar
Também consultor e empresário do setor fotovoltaico, Sobrinho enumerou vantagens como a economia para propagar a importância dessa forma de captação de energia. “A partir da instalação da energia solar, a redução é quase imediata. É previsível. Funciona como se a pessoa uma pré-compra de energia por 25 anos. Na Amazônia, com tarifa alta, o tempo de retorno é em torno de três anos. Então, além do benefício ao meio ambiente, uma taxa interna de retorno acima de 30% é um excelente negócio, muito acima dos fundos de investimento. A manutenção é muito simples, relacionada à limpeza dos painéis solares”, descreveu.
Outras vantagens apontadas pelo conselheiro Daniel Sobrinho se referem à disponibilidade da energia no país. “Comparado com a Alemanha, o pior local do Brasil é 10 vezes melhor que o melhor local da Alemanha”, comentou, apontando a valorização do imóvel em torno de 6% pelo uso da tecnologia.
“Ela está em aumento exponencial no mundo todo. Enquanto aumenta a quantidade de potência instalada, houve uma redução no preço dos equipamentos. Desde 2015, o preço por kwp caiu pela metade. Mais de 80% da população hoje quer colocar a energia solar, que não é mais de elite, principalmente com a queda da Taxa Selic. O consumidor poderia pagar com a própria economia de energia”.
Entrevista
Confea - Qual seria o potencial de crescimento do setor, caso o modelo de contratos previsto seja mantido?
Conselheiro Federal Daniel Sobrinho - A regra sendo mantida, o crescimento vai ser exponencial, na faixa de 300% ao ano. E a nova regra saindo, se for bem próximo do que preveem as regras atuais, é inclusive esse percentual aumentar bastante porque muitas pessoas não estão investindo devido à incerteza dessa mudança da legislação. Se a pessoa tiver segurança jurídica para investir, a tendência é esse percentual se manter ou até aumentar.
Confea - O setor solar necessita de que tipos de incentivos para ampliar minimamente a participação do conteúdo local?
Conselheiro Federal Daniel Sobrinho - Além de manter as regras atuais, ao máximo possível, o setor necessita de atenção à questão tributária. Diversos estados fizeram o cálculo do ICMS ser em cima somente entre a diferença do que a pessoa injeta da rede e o que ela consome da concessionária, isso é um grande incentivo fiscal. Minas Gerais tem a maior participação do país, em decorrência dos incentivos fiscais do governo do Estado. E no caso do governo federal, seria a redução de impostos de importação, até porque grande parte desses equipamentos são importados.
Confea - Como o senhor vê a importância da participação do Sistema por meio da nota técnica aprovada por unanimidade?
Conselheiro Federal Daniel Sobrinho - Mostra que o Confea está mobilizado em favor da preservação do meio ambiente e da manutenção de mais de 250 mil empregos qualificados, ainda mais nesse período de pandemia, além da geração considerável de impostos.
Confea - Qual a importância de o Confea participar dessa discussão, inclusive por meio dessa palestra junto ao Conselho Mundial de Engenheiros Civis (WCCE)?
Conselheiro Federal Daniel Sobrinho - Como essa é uma atividade de engenharia que envolve o emprego de muitos profissionais, é fundamental que o Confea se posicione como se posicionou. São várias entidades de engenharia solar, e o Confea, como entidade maior da engenharia, não poderia ficar omisso nesse assunto. E a WCCE é uma importante entidade. Foi muito importante a gente mostrar como o mercado de energias renováveis está funcionando no Brasil. A nossa legislação é bem consistente. E a participação no Confea procura manter ao máximo as regras atuais, que valem no Brasil todo, diferente dos Estados Unidos em que muitas leis são estaduais.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea