Audiência pública debate a PEC 108/19 na Câmara dos Deputados

Brasília, 5 de novembro de 2019.

Mesa de trabalhos com a participação do presidente Joel Krüger e de representantes do CAU, da OAB, do CFM, do Cofen e do ministério da Economia

Com a participação de lideranças de dezenas de conselhos de profissões regulamentadas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados promoveu, nesta terça (5), uma audiência pública para tratar da Proposta de Emenda Constitucional nº 108/2019. O presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, sintetizando o posicionamento dos conselhos profissionais representados, afirmou que “não podemos reduzir nossa história a uma política liberal de simplesmente desregulamentar as nossas profissões”.

Joel continuou a tratar sobre a impossibilidade de atribuir caráter privado aos conselhos profissionais. “A Lei 9649/1998 já tentou tratar disso, e o STF colocou que não é possível, em face do ordenamento da Constituição, a delegação a uma entidade privada de atividade típica de Estado e ainda a ADI 1717/1998 esclareceu que os conselhos não podem ter caráter privado. Entendemos que a PEC não tem amparo na nossa Constituição”, apontou. “Se ficarmos como de direito privado, como as associações, teríamos um outro modelo. O Ministério deseja a desregulamentação das profissões ou quer um outro modelo?  Se ele quer outro modelo, podemos discutir modelos como o das organizações norte-americanas, com registros em cada estado. Mas me parece que se deseja apenas uma mera desregulamentação dos nossos sistemas profissionais”, afirmou, ponderando a possibilidade de discutir um texto alternativo, desde que fosse mantida a natureza jurídica de direito público. “Com a manutenção do pessoal celetista, a manutenção do poder de polícia, a obrigatoriedade do registro, obrigatoriedade da natureza tributária das anuidades e taxas, a manutenção das fiscalizações do TCU e CGU, das legislações atuais e da imunidade tributária”, ressalvou. 

Em decorrência da grande quantidade de representantes, a audiência foi dividida em duas mesas, onde foi enfatizada a inconstitucionalidade da PEC e a importância dos conselhos em defesa da sociedade.  A audiência foi conduzida pelo deputado Leo Morais e pelo relator da PEC, Édio Lopes. “Esse é o local adequado para o debate”, declarou Léo Moraes (Pode-RO).

Já o relator Édio Lopes (PL-RR), argumentou que a sociedade requer aperfeiçoamentos dos instrumentos legais atuais.  “Essa casa não se posicionará contra o exercício pleno das profissões. Mas precisamos entender que, quando ouvimos falar de inconstitucionalidade plena da proposta, não podemos aceitar totalmente. Nenhuma instituição do Estado Democrático de Direito pode ter poderes delimitados. Mas alguns conselhos extravasam o limite das suas competências e do bom-senso”, sugeriu. 

Atuação do Confea

Presidente Joel na audiência da CCJ, ao lado do relator Édio Lopes (ao microfone) e do deputado Léo Moraes

Joel apresentou uma palestra em torno das consequências da PEC, ressaltando a importância do exercício das atividades da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, apresentando números dos profissionais registrados, incluindo os profissionais técnicos agrícolas. “Nós respeitamos todos os profissionais, sem distinção se são de nível médio ou superior. Temos 477 profissionais por habitante, número muito baixo em relação aos países desenvolvidos. Mesmo assim, dispomos de 575 inspetorias em todo o Brasil, fazendo atendimento à sociedade, além de 265 mil empresas com registro e, apenas em 2018, 532 mil fiscalizações realizadas, que percorreram mais de 8 milhões e 50 mil quilômetros rodados. Mais de um milhão e novecentos mil atendimentos, protocolos e serviços foram prestados e mais de 4 milhões e seiscentas mil Anotações de Responsabilidade Técnica emitidas”, descreveu.

Veja as fotos da audiência na CCJ sobre a PEC 108/19

 

Representatividade 
Na mesa inicial, o Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Cofito-DF), Bruno Metre Fernandes, ressaltou que o poder de polícia no Brasil não pode ser flexibilizado. “Os conselhos têm poder de polícia. Se muitas profissões cresceram, cresceram pela natureza jurídica pública e de interesse público dos conselhos profissionais. Nossos fiscais são concursados, têm atividades típicas específicas de polícia administrativa. Há uma falta de entendimento da natureza que o conselho representa, nós defendemos a profissão e não o profissional, por isso não dá para fazer a correlação com os sindicatos. Não é essa a solução. O parlamento tem que aprimorar a integração com toda a administração pública para que possamos dar ainda mais resultados para a sociedade. O nosso é um modelo tipicamente brasileiro e exemplar”.

Já o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva, considerou que os conselhos profissionais são entidades que disciplinam as classes que congregam, diferentemente dos sindicatos. “Os conselhos têm que proteger a sociedade dos ilegais que se passam por profissionais, com poder de polícia, o que não pode ser oferecido a entes de natureza privada. A solução passa longe de enquadrar os conselhos como entidades de direitos privados, eles são autarquias destinadas à defesa da sociedade, com reconhecido poder de polícia. A PEC é indiscutivelmente inconstitucional por ferir cláusula pétrea da nossa Carta Magna. A única questão a ser tratada por PEC seria o regime jurídico dos empregados dos conselhos”, afirmou.

Constitucionalidade dos conselhos profissionais
Presidente da Associação Nacional dos Advogados Procuradores das Ordens e Conselhos de fiscalização (Anaproconf), Jonathas Francisco Charles considerou que a Constituição já traz a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo inconstitucional o artigo 174 A e B, que comenta que os conselhos seriam convertidos em entidades privadas. “O TCU, em acórdão recente, também enquadrou os conselhos como autarquias federais. Isso está consolidado também na doutrina. A jurisprudência entende que o regime é o RJU. O STF já decidiu também que cargos com poder de polícia sejam estatutários”, disse, defendendo ainda a possibilidade de criação de uma agência para reunir as atuações dos conselhos profissionais, com base nas orientações de recente acórdão do TCU 1925/2019.

O Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, também explicitou seu posicionamento contrário à PEC 108. “Os conselhos prestam serviços inestimáveis à sociedade. Dizemos aos profissionais e à sociedade as práticas legítimas e as ilegítimas. Também nos colocamos como fontes permanentes de boas práticas, de capacitação contínua”. Os conselhos servem antes de tudo para proteger a sociedade, acrescentou. Para ele, a PEC 108/2019 “transfere para a lógica do mercado o exercício e a regulamentação dos direitos e deveres profissionais. Trata-se de uma suposta liberdade que representa o total abandono das diretrizes profissionais, deixando a sociedade sem proteção para a imperícia. Oneraria o poder público, levando a uma tendência de criminalização das faltas profissionais. Há um potente incentivo à judicialização dos processos éticos”, enfatizou, considerando ainda que hoje as anuidades têm natureza tributária.

Anuidade e orfandade 
Já o presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ticiano Figueiredo de Oliveira, comentou que a entidade tem trabalhado para que se limite o número de faculdades abertas, promovendo-se, de fato, uma regulamentação desse mercado para que se preste um serviço “decente” à sociedade. “E a anuidade é uma forma de regulamentar a profissão. Sem ela, as atividades essenciais podem ficar carentes de fiscalização. Nós brigamos para manter o exame de Ordem, mantendo a regulamentação profissional, e não meramente obtendo recursos. Essa judicialização traria danos econômicos à União”.

Advogado do Conselho Federal de Medicina (CFM), Francisco Camargo ratificou que o exercício profissional é livre, salvo onde há risco para a sociedade, conforme define o texto constitucional. “Entendemos que a PEC leva os conselhos ao âmbito profissional, reconhecendo sua importância, mas entendemos a natureza jurídica de direito público dos conselhos”, expôs. 

“O que interessa nesse debate é a orfandade a que a PEC condena os brasileiros, ao ficarem sem profissões regulamentadas”, ponderou o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), Luciano Guimarães. “Nossas atividades têm transversalidades entre si. Não se pode admitir que as atividades dos conselhos sejam submetidas a agentes privados, com interesses particulares. Sem a efetiva fiscalização, as vidas dos cidadãos estariam em risco”. 

Público presente à audiência reuniu conselheiros e profissionais do Confea e de outros conselhos

Do Império Romano ao Brasil atual
Também advogado, o representante do Conselho Federal de Enfermagem (Confen), Alberto Cabral, discorreu historicamente sobre a criação dos conselhos profissionais, remontando às atividades exercidas desde o Império Romano. “A sociedade entende a continuidade desses grupos para a defesa dela mesma. Se não, estas corporações já seriam extintas, e elas não foram, foram aperfeiçoadas, desde a criação da OAB e outros conselhos. São entidades provadas no âmbito do seio profissional como entidades necessárias para a prestação de serviços importantes. A Lei 9649/1998 mudou a natureza jurídica dos conselhos, mas essa realidade durou alguns meses, depois que a ADI arguiu sobre a natureza jurídica, decidida pelo STF, em compreensão mantida até hoje”, discorreu. 

Secretária adjunta de Gestão do Ministério da Economia, Elise Gonçalves, fez alusões a alguns trechos da PEC, considerando que seu objetivo é pacificar, esclarecer e uniformizar os entendimentos sobre a natureza jurídica dessas entidades que atuam fora da estrutura do Estado. “Se o fizessem na estrutura do Estado, não teria esse alcance. Reconhecemos que a regulamentação das profissões é importante para a proteção da sociedade. A medida visa trazer organização jurídica para que os conselhos se autorregulem, conforme achar melhor fazer, atendendo requisitos legais. A PEC está em conformidade com vários requisitos constitucionais”, disse, afirmando que deseja que a autonomia dos conselhos permaneça. “Os funcionários não são estatutários porque essa não é uma estrutura da máquina do Estado. Dizer que é de Direito Privado apenas esclarece essa natureza. Os conselhos vão poder continuar aplicando sanções. Isso está consignado no texto constitucional. A PEC não revoga leis anteriores. A PEC dá transparência. A regulamentação das profissões será feita pela sociedade por meio dos seus representantes nesta casa. Não vai abolir direitos, pelo contrário, preserva direitos”, sugeriu a representante do ministério da Economia. 

“Se você deixa a inscrição ao bel-prazer dos profissionais, você não dá condições de os conselhos se manterem. A atuação dos conselhos protege a sociedade, ou então, o estado vai ter que assumir o processo de fiscalização. Hoje, os conselhos são custeados pelos profissionais que impedem a atuação dos maus profissionais e promovem os processos éticos e a formação das profissões. Quem vai assumir essa função, se os conselhos estiverem sem condições de sobrevivência? Portanto, essa PEC é inconstitucional e tem que ser derrotada nesta comissão. O STF, a quem cabe interpretar a Constituição, disse que é função do Estado regulamentar as profissões. Portanto, isso já foi devidamente regulamentado. E além disso, ela fere uma cláusula pétrea, os direitos e garantias da sociedade, que são princípios que atravessam toda a Constituição. Os conselhos protegem a vida, portanto, atendem ao que a Constituição exige”, apontou a deputada Érika Kokay (PT-DF), sintetizando o posicionamento de outros parlamentares.

Assista ao vídeo da audiência:

 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: André Benício/Confea