Após a crise econômica mundial de 1929, o desemprego nos países desenvolvidos provocou a vinda de milhares de trabalhadores estrangeiros, especializados ou não, para o Brasil, atraídos pelas oportunidades geradas pelo processo de industrialização no cenário das grandes cidades. Com as construções se multiplicando rapidamente sob o comando de leigos ou estrangeiros, era preciso garantir espaço para os brasileiros diplomados em engenharia.
Além disso, com o desenvolvimento industrial também se desenvolveu a consciência da importância de que as atividades com potencial de risco às pessoas e ao patrimônio fossem desempenhadas por indivíduos habilitados, daí a exigência da comprovação da habilitação por ente idôneo representante da sociedade. Assim, os usuários dos serviços e produtos da engenharia contariam com garantias de solidez, segurança e qualidade para a sua proteção.
Das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, a primeira a ser regulamentada foi a de engenheiro agrônomo, por meio do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933. Não obstante a regulamentação do exercício da profissão, àquela ocasião os engenheiros agrônomos ficaram desprovidos de um órgão dirigido pela categoria profissional para o ordenamento e a fiscalização profissional, que era exercida pelo Ministério da Agricultura.
Logo em seguida, em razão da necessidade de se coibir o exercício profissional dos fornecedores dos produtos e serviços de engenharia e agronomia leigos e inabilitados e com o apoio de diversas associações, clubes de engenharia, o Sindicato Nacional de Engenheiros e o Instituto de Engenharia de São Paulo – que depois vieram a constituir as chamadas “entidades precursoras” –, ocorreu a promulgação do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Essa norma passou a regular o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Diferentemente da regulamentação profissional dos engenheiros agrônomos, este Decreto criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, Confea e Creas respectivamente, sendo que o presidente do Federal seria indicado pelo Governo Federal.
Tão logo foi instalado o Confea, verificou-se que os recursos provenientes das taxas concedidas por lei eram insuficientes para o exercício das competências legais e os trabalhos de fiscalização do exercício profissional. Em virtude disso, foi assinado o Decreto-Lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941, que estabeleceu a obrigação do pagamento de anuidade pelos profissionais habilitados aos Conselhos Regionais.
Marco histórico importante, o Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, estabeleceu que o Confea e os Creas constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público.
Em 24 de dezembro de 1966, ocorreu a sanção da Lei nº 5.194, que veio regulamentar o exercício profissional dos engenheiros, dos arquitetos e dos engenheiros agrônomos. Agregou-se, pois, os engenheiros agrônomos ao sistema profissional já existente, concomitantemente dotando sua profissão do órgão de ordenamento e fiscalização profissional que lhe faltava. Registra-se ainda que a referida Lei, em seu art. 27, conferiu ao Confea a atribuição de baixar resoluções para a sua regulamentação.
Também se pode destacar na história do Sistema Confea/Crea a promulgação da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a obrigatoriedade de que os profissionais da engenharia e agronomia, e àquela época também da arquitetura, efetuassem junto ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, documento formal de fé pública que indica à sociedade os responsáveis pelos produtos e serviços de engenharia e agronomia.
A mesma Lei autorizou a criação de uma Mútua de Assistência dos Profissionais registrados nos Creas, com o objetivo de oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira.
A partir de 1992, cada unidade da federação passou a ter seu próprio Conselho Regional. Antes disso, os Creas respondiam por regiões que podiam contemplar mais de um estado. Veja como foi a evolução da criação dos conselhos regionais.
Por fim, a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, bem como criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, de forma que esta profissão deixou de pertencer ao Sistema Confea/Crea desde então. O mesmo está ocorrendo com os técnicos industriais e agrícolas, em virtude da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.