Campo Grande, 20 de abril de 2011
Em vigor desde 1º de janeiro de 2010, a Resolução 1.025/09 do Confea traz inúmeras modificações na anotação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e no requerimento para emissão de CAT – Certidão de Acervo Técnico.
Uma das modificações refere-se ao registro de “ART a Posteriori”. O Confea prorrogou até 31 de dezembro deste ano, o prazo para registro de ART de obras ou serviços que não foram registrados durante sua realização, a chamada “ART a posteriori”.
Outra alteração, definida pelo artigo 58 da Resolução, determina que as informações sobre a execução de obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do Atestado Técnico devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Caso o contratante não possua profissional habilitado em seu quadro técnico, o o Atestado deverá ser objeto de laudo técnico.
Dúvidas poder ser solucionadas na Gerência de Registro e Cadastro do Crea-MS, pelo email gerc@creams.org.br ou pelo telefone 67 3368-1000.
Fonte: Janine Gonzalez, Ascom Crea-MS