Recife, 05 de abril de 2011.
O Crea-PE tem por competência fiscalizar os empreendimentos de interesse social e humano que caracterizam as profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em articulação com as entidades profissionais citadas, fomentando a participação dessa no processo de fiscalização do exercício profissional de que trata a Lei federal 5.194, de 24 de dezembro de 1996, através de uma Política de Fiscalização do Exercício Profissional.
Para uma maior eficiência da fiscalização profissional, a entidade deverá colaborar na implantação de medidas preventivas destinadas a reduzir a ocorrência de infrações, bem como no levantamento de situações que configurem infringência às normas contidas em lei. “A obrigação do Crea-PE é estimular esse processo para o engrandecimento do sistema profissional. Precisamos do empenho de todos, tanto do Conselho como a participação ativa das entidades. Temos, realmente, interesse que todas as entidades sejam fortalecidas”, disse José Mário.
Ficou estabelecido anteriormente que 12% do recurso que entra através do pagamento da ART serão repassados para as entidades indicadas pelo profissional no preenchimento do formulário. Segundo José Mário, presidente do Crea-PE, os conselheiros decidiram em plenário que as Anotações que não possuem indicação, o mesmo percentual será dividido entre as entidades, sendo que 50% dividido igualmente entre as instituições e os outros 50% será proporcional a representação no Crea. O convênio tem validade de 12 meses e a cada seis meses será exigida uma prestação de contas do uso do recurso. “Como estamos lidando com dinheiro público, é necessário ter um plano de trabalho e a posterior prestação de contas ao órgão”, explicou.
Vanessa Bahé
ASC Crea-PE