Brasília, 08 de abril de 2011.
O Departamento Jurídico do Crea-DF informa que o pagamento da multa, somente, não regulariza o auto da infração.
Imediatamente após a liquidação do débito, é necessário procurar o Setor de Informações do Crea-DF para a regularização da falta cometida.
Mais informações:
Departamento Jurídico do Crea-DF
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