Revisão das Normas de Fiscalização na área agronômica

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2011.

A Câmara de Especializada de Agronomia do CREA-RS realizou a revisão das suas Normas de Fiscalização, conforme tabela abaixo, com o objetivo de atualizar com os novos regramentos estabelecidos pelo Conselho Federal e de facilitar a atuação dos profissionais. As normas anteriores que tratavam sobre o mesmo assunto foram revogadas.

NORMA ANTERIORNORMA NOVAASSUNTO/EMENTA
001/1995001/2010Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica na produção de sementes e mudas, com exceção da produção de sementes e mudas florestais e ornamentais arbustivas ou arbóreas.
Principais Alterações:
  • Define melhor as atividades que são consideradas vinculadas à produção de sementes e mudas;
  • Não estabelece parâmetros de produção que limitem a atuação do profissional responsável técnico;
  • As ARTs terão validade durante o período em que o profissional exercer atividade como responsável técnico pela produção de sementes e mudas;
  • 001/1996002/2010Revoga a Norma de Fiscalização nº 001/1996, que “dispõe sobre o recolhimento de ART Múltipla para os serviços considerados repetitivos na área florestal, conforme Decisão n° PL-0843/94 do CONFEA”.
    001/1998003/2010Esclarece procedimentos para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Serviços de Aviação Agrícola.
    Principais Alterações:
  • As ARTs deverão ser anotadas com base no contrato ou para cada Guia de Aplicação;
  • A ART deverá ser efetivada até a data de realização do serviço;
  • Não prevê ART Múltipla;
  • Estabelece novos valores para as ARTs
  • 002/1998004/2010Esclarece procedimentos sobre a Responsabilidade Técnica em Unidades Armazenadoras e/ou Beneficiadoras de produtos agrícolas.
    Principais Alterações:
  • As ARTs dos serviços realizados em Unidades Armazenadoras (assistência técnica, projeto orgânico, controle de pragas, etc.) deverão ser anotadas para cada Unidade, independente da ART de Cargo ou Função;
  • Estas ARTs terão validade durante o período em que o profissional exercer atividade junto àquela Unidade Armazenadora;
  • Apresenta nova definição para Unidade Armazenadora e/ou Beneficiadora.
  • 001/2006005/2010Define formulário de Receita Agronômica, e regulamenta a impressão e utilização do Receituário.
    Única Alteração:
  • Aumenta o número de formulários de Receita Agronômica para o máximo de 500, em múltiplos de 25, que poderão ser anotados em conjunto através de uma mesma ART.
  • As novas Normas, que entraram em vigor no dia 01/02/2011, estão divulgadas no site do CREA-RS, no seguinte caminho: Link “O CREA-RS” - “Câmaras Especializadas” – “Agronomia” - “Legislação Pertinente” – “Normas de Fiscalização”.

    Fonte: Crea-RS