Justiça nega pedido de liminar de madeireiros contra Crea

Mato Grosso, segunda-feira, 29 de abril de 2002. A Justiça Federal negou pedido de liminar feito pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad) contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT). O Sindusmad impetrou ação cautelar neste ano querendo suspender a obrigatoriedade de suas empresas afiliadas terem que possuir registro no Crea. O pedido de liminar relaciona-se a decisão judicial de 2000, que transitou em julgado obrigando todas as madeireiras a possuir o registro. O Sindusmad impetrou ação rescisória tentando anular a decisão de 2000, último recurso cabível. E, paralelamente, solicitou liminar suspendendo a exigência enquanto a Justiça não se pronuncia sobre a ação rescisória.O juiz João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, indeferiu o pedido, enfatizando os dispositivos da lei 5.194/66, que exigem o registro no Conselho das empresas dedicadas à exploração de recursos naturais. A mesma lei determina a presença do profissional de Engenharia Florestal nas empresas. "Não é possível, num juízo liminar, reconhecer que tenha havido violação literal a tais dispositivos, pelo contrário, verifica-se que lhes foi dada a interpretação razoável. Indefiro, por isso, o pedido de liminar", despachou o juiz no dia 04 de abril.Para o presidente do Crea-MT, Sátyro Pohl Moreira de Castilho, as constantes decisões judiciais favoráveis ao Crea sobre este tema reforçam a importância da lei 5.194/66 para a preservação ambiental e exploração sustentável dos recursos naturais. "Esta legislação é importante por garantir à sociedade o direito de localizar e questionar a empresa e o profissional caso ele atue de forma a prejudicar o meio ambiente", ressalta. O presidente do Crea enfatiza a importância do setor madeireiro para Mato Grosso, tanto por gerar emprego, quanto renda. Mas lembra que todo o setor de Engenharia, não apenas a parte florestal, está subordinado à lei 5.194/66. Antônio Lemos - Crea/MT