Confea comemora vitória com a Lei das Incorporações Imobiliárias

Ficou determinado pela Lei que, no caso de qualquer alteração perimetral resultante de modificação nas obras, deve haver verificação da planta e memorial descritivo que, por sua vez, precisam ser assinados por um profissional legalmente habilitado. Assim, torna-se imprescindível a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea do estado onde estiver sendo tocado o empreendimento.

De acordo com o presidente do Confea, eng. civil Wilson Lang, o texto acrescenta muito para a garantia do efetivo reconhecimento das atribuições e da correta prestação de serviços nas áreas técnicas. "Os parlamentares ouviram às orientações do Sistema Profissional", comemora Lang.

Bastante extensa, a nova Lei interfere em uma série de outros textos. Modifica dispositivos das Leis de Protestos de Títulos e Documentos de Dívidas, de Locações, do FGTS e de Incorporações. Além disso, também incide sobre a Legislação de Alienação Fiduciária e sobre o Código Civil. O ponto que assegura a ART, que contou com a contribuição do Confea, integra as alterações na Lei de Registro Público, especificamente no Artigo 213.

Outro item da Lei saudado por todo o Sistema foi o veto de Lula ao Artigo 64, que isentava a produção imobiliária de aplicar o Código Florestal nas áreas urbanas. Segundo o veto, "o art. 225 da Constituição da República impõe ao poder público o dever de defender o meio ambiente, aí incluído o dever de 'definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos' (...)". A presidência argumentou que o dispositivo vetado viola o artigo 225 ao afastar todas as limitações à construção em áreas de preservação permanente.

Conforme Lang, esse é um ponto importantíssimo e denota o compromisso do governo com o futuro. "Este veto foi fundamental, já que o artigo poderia comprometer muito o desenvolvimento sustentável do país", afirma.

Gustavo Schor