Legislação confusa dificulta trabalho de mineradores

Cuiabá (MT), terça-feira, 22 de julho de 2003. Empresários que pretendem trabalhar legalmente com mineração em Mato Grosso enfrentam um entrave. Dois órgãos são responsáveis pela autorização da atividade mineradora: o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Fema). O DNPM expede o registro de autorização para pesquisa ou extração e a Fema dá licença para controle de impactos ambientais. O problema é por onde o empresário deve começar a regularização e, por isso, há três anos não são expedidos registros de lavra garimpeira no Estado.Isso porque, para conceder autorização, o DNPM solicita ao empresário licença da Fema. Do outro lado, a Fema diz que não pode expedir licença sem o registro do DNPM, já que nele há a localização e delimitação da área. Segundo o secretário adjunto do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar, esse é um entrave que conduz à ilegalidade.O DNPM possui dois regimes para autorizar a mineração. Para pessoas físicas, o DNPM concede até 50 hectares de terra. Acima disso, somente para pessoas jurídicas, como cooperativas por exemplo. O primeiro é o de autorização e concessão, que inclui alvará para pesquisa e lavra durante três anos. O outro, é o de lavra garimpeira, que é justamente o que causa o problema entre Fema e DNPM. Uma alternativa proposta pelo DNPM no Fórum Nacional Sobre o Controle da Produção de Diamante, realizado no Crea-MT semana passada, foi a de mudança na Portaria 284/2000. Ou seja, com a mudança haveria a inclusão da palavra "prévia", o que determinaria primeiro que se fizesse o licenciamento na Fema. Entretanto, o geólogo da Coordenadoria de Mineração da Fema, Vanderlei Bellato, explica que o ideal é que o processo comece no DNPM. Para ele, o DNPM deveria fazer um requerimento, atestando o tamanho e localização da área apresentada pelo empresário, bem como se ela é livre. Depois disso, a Fema iria fazer o projeto de controle ambiental e, a partir daí, avaliar se a licença pode ser expedida. Por fim, o DNPM outorgaria - por cinco anos - a terra para extração. Graciele Leite- Crea-MT