Confea avança na regulamentação do Receituário Agronômico

Brasília, 28 de março de 2025.

Na manhã desta sexta-feira (28), durante a Sessão Plenária nº 1706, os conselheiros aprovaram a resolução sobre a prescrição e uso do Receituário Agronômico por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, conforme a Lei nº 14.785/2023. O documento visa garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos.
 

Vinicius Marchese


Dentre os novos requisitos sugeridos, destacam-se a inclusão das coordenadas geográficas da propriedade rural e a exigência de diagnóstico técnico em determinados casos. Essas medidas reforçam a importância do Receituário Agronômico para a segurança alimentar e ambiental, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil.

Durante a discussão da proposta, o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, destacou que a resolução passou por uma análise técnica e jurídica criteriosa, recebendo pareceres favoráveis da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) e sendo submetida à consulta do Colégio de Presidentes, das coordenadorias especializadas de Agronomia e Engenharia Florestal, além da avaliação de ministérios. “Aprovamos uma regulamentação construída de forma amplamente participativa, menos de um ano após a sanção da lei de 2023. Estamos fazendo história ao garantir um marco regulatório sólido para que os engenheiros agrônomos exerçam suas prescrições com segurança e respaldo técnico,” afirmou Marchese.
 

Flávio Bolzan


Para o engenheiro agrônomo Flávio Bolzan, que também é assessor do Confea, a nova resolução representa um avanço significativo na regulamentação do receituário agronômico, modernizando a prática e alinhando-a à legislação aprovada no final de 2023. “Essa medida amplia consideravelmente o entendimento sobre o receituário, indo além da simples emissão do documento. Agora, a prescrição passa a estar diretamente vinculada a um diagnóstico técnico, reforçando a responsabilidade do profissional habilitado e garantindo maior segurança no uso dos produtos”, explicou.

Luís Eduardo Pacifici Rangel


Na visão do especialista e engenheiro agrônomo Luís Eduardo Pacifici Rangel, este é um momento histórico para a  Agronomia. Ele comparou a atual regulamentação à primeira lei sobre o tema, aprovada em 1990, destacando a agilidade com que o Sistema Confea/Crea atuou em ambas as ocasiões.  “O uso de agrotóxicos sempre gera debates, mas são os profissionais habilitados que têm o conhecimento técnico para mitigar os riscos. Com essa regulamentação, estamos equiparando o receituário agronômico à receita médica, reforçando sua importância para a segurança alimentar e ambiental”, afirmou.
 

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Nielsen Christianni


Por fim, o vice-presidente do Confea e  engenheiro florestal, Nielsen Christianni, ressaltou que a resolução fortalece a atuação dos profissionais, garantindo um diagnóstico técnico criterioso e reforçando a responsabilidade na preservação ambiental, na saúde da população e na segurança alimentar.  “Essa norma representa a união entre ciência, compromisso com o meio ambiente e responsabilidade com a sociedade. Nosso objetivo foi construir uma resolução que traduzisse esses princípios de forma clara e eficaz”, concluiu.

Os próximos passos envolvem as tratativas com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a parametrização do sistema estabelecido pela Lei 14.785/23, com base na resolução aprovada pelo Confea. Inclusive, na mesma sessão, foi aprovada a continuidade dos trabalhos da Comissão Temática Lei nº 14.785/2023 para o exercício de 2025.

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea 
Fotos: Thalita Sousa