Brasília, 22 de dezembro de 2023.
O plenário do Confea homologou na última quarta-feira (20/12) a atualização da Tabela Auxiliar de Obras e Serviços Nacional, a TOS Nacional. O assunto, analisado e encaminhado pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), gerou a Decisão Normativa 120/2023, que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina. A deliberação atende à Resolução 1137/2023, a qual dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Acervo Técnico-Profissional e Acervo Operacional.
Confira aqui a íntegra da Decisão PL-2305/2023
Acesse aqui a Decisão Normativa 120/2023, com a relação unificada
O coordenador da Conp, eng. mec. Lucas Carneiro, explica que “a TOS Nacional é uma padronização de registro de ART implantada pelo Sistema Confea/Crea, que detalha obras e serviços de cada modalidade profissional”. O documento, que foi instituído pela Decisão PL-0430/201 e modificado pelas Decisões PL-1853/2018 e PL-2305/2023, facilita o trabalho dos profissionais em todo o país, já que oferece uma relação unificada e detalhada de códigos de ART em todos os 27 Creas.
Além disso, a TOS Nacional funciona como instrumento essencial na fiscalização do exercício profissional e na garantia da segurança da sociedade, como pontua o diretor do Confea e integrante da Conp, o geol. Mário Cavalcanti. “Com um código único utilizado em todo o território brasileiro é possível verificar se a atividade desempenhada pelo profissional está em conformidade com sua habilitação e registro; ou se ele está exorbitando de sua atribuição”, afirma Cavalcanti.
Equipe de Comunicação do Confea