Brasília, 14 de novembro de 2023.
“A solução para a gestão de riscos de desastres no Brasil está nas carreiras atreladas ao Sistema”, foi assim que o coordenador de Estudos Integrados da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), Rafael Machado, encerrou a palestra sobre o “Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Confea x Sedec: papel dos Creas nas ações de proteção e defesa civil”.
Em sua apresentação, Rafael defendeu que haja uma discussão sobre o escopo de atuação profissional. “O saber que está aqui sobre temas como barragens, deficiência crônica de moradias, projetos erosivos costeiros, entre tantos outros temas. Um saber requintado depende do conhecimento dos profissionais do Sistema, por isso, precisamos engajar nossos profissionais na pauta de gestão de riscos”, defendeu o coordenador.
O ACT entre Confea e Sedec está em vigor desde 2021 e consiste no compartilhamento de dados. “Temos uma grande base de dados de obras realizadas com recursos públicos e temos baixa capacidade de fiscalização. Por isso, a agenda de cooperação compartilhada com os Creas é tão importante”, analisou. Ele detalhou o plano de trabalho para harmonização do conhecimento, a modelagem de atuação conjunta, a capacitação, o projeto piloto - com os Creas de MG, SC e SP - e a atuação permanente. “Existe um ambiente virtual compartilhado em que se tem acesso às obras em que foram liberados recursos. Os Creas acessam os dados e organizam o planejamento fiscalizatório, depois os dados são atualizados e geram a devolutiva para a Sedec.”
Machado ainda apresentou dados gerais atualizados sobre a gestão de risco no Brasil e pontou sobre o aumento de desastres naturais - como deslizamentos, inundações, tempestades, tornados, enxurradas, e seca – e a enorme vulnerabilidade de parcela relevante da sociedade. “O grande fator a ser combatido no Brasil é a vulnerabilidade”, defendeu o especialista.
ACT e mobilidade
Ao apresentar a área, a chefe do Setor de Acordos e Representações (Setar), Kaori Akagi, destacou a importância da área para os acordos de cooperação técnica. Segundo Kaori, atualmente existem 11 acordos vigentes, 17 em tratativas e 55 representações em ministérios, colegiados, como Ministério das Cidades (MCID), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outros. “O Confea tem assento em sete ministérios. Sendo que nas câmaras setoriais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) temos assento em metade das câmaras”.
Sobre o termo de reciprocidade com a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP), a analista bach. rel. int. Mônica Lannes falou sobre as frentes de trabalho a partir da instituição do Planejamento Estratégico de Inserção Internacional do Confea (PIC). Lannes destacou a mobilidade profissional: “Desde 2016, 7119 profissionais brasileiros fizeram pedido para trabalhar em Portugal e 309 portugueses vieram trabalhar no Brasil. Em média são cem projetos analisados mensalmente”. Segundo dados apresentados, os profissionais do Rio de Janeiro, de São Paulo, Bahia e Minas Gerais são os que mais solicitam visto para trabalhar fora do país. Mônica anunciou que até o final de novembro será lançada uma nova plataforma.
O Encarregado de Dados do Confea, Alessandro Bruno Melo, palestrou sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na visão do Confea/Crea e Mútua durante o 3º Enri. Ele reforçou que todos os órgãos públicos devem se adequar à LGPD em todas as suas atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, o que implica revisar e atualizar os procedimentos internos, os sistemas informatizados, termo de uso, políticas de privacidade e contratos e os convênios que envolvam o compartilhamento de dados com as entidades.
Alessandro ainda listou alguns erros mais comuns que podem ocorrer no atendimento à LGPD em convênios e contratos em órgãos públicos:
* Não obter o consentimento específico do titular dos dados quando necessário
* Não garantir a segurança e a confidencialidade dos dados
* Não cumprir as normas e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
* Não informar de forma clara e transparente sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento dos dados
* Não respeitar os direitos dos titulares dos dados
* Não notificar os titulares dos dados e a ANPD em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano aos titulares dos danos
“A LGPD é muito situacional é preciso sempre avaliar se o dado pessoal solicitado é necessário”, finalizou.
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro