Decisão normativa regula uso da marca e política de patrocínio do Sistema

Brasília, 18 de dezembro de 2024.

O Conselho Diretor do Confea aprovou uma nova Decisão Normativa que estabelece diretrizes para o uso e a divulgação da marca dos órgãos que compõem o Sistema Confea/Crea, além de regulamentar a política de patrocínio. A iniciativa visa proporcionar uma orientação clara para os Regionais, que agora contarão com normas semelhantes às do Confea para desenvolver suas próprias estratégias de patrocínio.
 

Presidente Vinicius Marchese


Para o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, a decisão, além de respaldar e orientar os Creas, atende ao acordão do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a concessão de patrocínios. “Com esta Decisão Normativa, reafirmamos nosso compromisso de elevar nossa posição no ranking de transparência. Ao instituir essas diretrizes, estamos assumindo a responsabilidade por uma governança transparente e responsável como Sistema”, declara Marchese.

O texto aprovado traz definições importantes que vão auxiliar os gestores na formulação de ações de patrocínio, enfatizando a observância de objetivos e diretrizes legais, políticas e iniciativas de interesse público. Os princípios de eficiência, legalidade e impessoalidade devem estar sempre presentes no planejamento. Além disso, o planejamento das ações de patrocínio deve incluir, conforme as diretrizes estabelecidas, a análise da imagem institucional, a identificação de ameaças e oportunidades, o levantamento de conteúdos relacionados à atuação estratégica e o estabelecimento de objetivos mensuráveis.

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Gerente de Comunicação, Marina Mattus


Entre as novidades, está a vinculação dos projetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ou outras Agendas Públicas tendo como tem a atualização e inovação de conhecimento técnico-científico, implementação de políticas públicas e sustentabilidade social e ambiental. Em entrevista, a gerente de Comunicação, Marina Mattus, destacou a importância da norma: “Com a nova decisão, os Regionais terão diretrizes que os ajudarão a construir políticas de patrocínio mais eficazes, permitindo alcançar um número ainda maior de profissionais através de eventos, capacitações e publicações”.
 

Controlador do Confea, Marcus Ferron


Para chegar no texto final, o controlador do Confea, Marcus Ferron, explica que foi feito um estudo minucioso, considerando orientações do controle externo, Instruções Normativas da Secretaria de Comunicação do Governo Federal (Secom) e o plano de comunicação do Confea. “É fundamental consolidar nosso posicionamento sobre a aplicação da Lei nº 5.194/66, não apenas para gerar identificação e reconhecimento da fiscalização e dos serviços que prestamos à sociedade. Ao reforçarmos a importância da nossa atuação, buscamos fortalecer a confiança da população nas profissões regulamentadas, ressaltando nossa responsabilidade e compromisso com a qualidade e ética em tudo que fazemos", afirma o controlador do Confea, Marcus Ferron.

Atualmente, no âmbito do Sistema Confea/Crea, apenas o Federal, os Creas do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina, além da Mútua, estão realizando ações de patrocínio.  Agora com a essa padronização outros Regionais terão embasamento para ofertar patrocínio. Com essas mudanças, o Confea e os Creas buscam não apenas promover sua marca, mas também garantir que os recursos investidos em patrocínios sejam utilizados de forma ética e eficiente, em prol do interesse público e as atividades finalísticas dos Conselhos de Fiscalização.
 

Confira aqui a íntegra da Decisão Normativa nº 122/2024.
 

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea