Cuiabá (MT), quarta-feira, 13 de agosto de 2003. Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, derrubou de vez a tentativa do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad) de desobrigar as empresas associadas a terem registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), bem como a contratarem engenheiro florestal. Por unanimidade, a corte especial julgou improcedente - no dia 05 de agosto - a ação rescisória movida pelo Sindusmad, uma das maiores entidades sindicais do setor madeireiro no país. A entidade tentava derrubar decisão judicial já transitada em julgado a favor do Crea. O relator foi o desembargador federal João Batista Moreira.Para o presidente do Crea-MT, Sátyro Pohl Moreira de Castilho, o embate jurídico terminou com decisão favorável à sociedade. "A obrigatoriedade do registro no Crea permite à sociedade ter o controle sobre a responsabilidade profissional da empresa. Já a obrigatoriedade de contratar o engenheiro florestal garante que a indústria madeireira estará adequada a procedimentos sustentáveis e de respeito ao meio ambiente. Vale ressaltar que a decisão foi unânime a favor do Crea-MT", concluiu.A história é longa. Em 1997, primeira instância, o Sindusmad conseguiu provimento em mandado de segurança contra a obrigatoriedade de contratação do engenheiro do florestal, bem como contra a necessidade de registro no Crea. Na ocasião, a 2ª Vara Federal em Mato Grosso desconsiderou a Lei 5.194/66, que demonstra claramente o vínculo entre as atividades de industrialização da madeira e a engenharia. O Crea-MT recorreu da decisão e, em maio de 2000, o TRF da 1ª Região reformou a sentença da primeira instância, por unanimidade. A decisão transitou em julgado.Após a decisão, o Crea aguardou prazo superior a um ano para que as madeireiras cumprissem a determinação legal. Em agosto de 2001, a fiscalização do Crea iniciou ação e constatou que as empresas não tinham se adequado. Por solicitação das próprias madeireiras, o Crea aceitou debater parâmetros para a contratação do engenheiro florestal. No entanto, as madeireiras impetraram ação rescisória e as negociações não avançaram.Mesmo com a autorização legal para a fiscalização, ainda assim o Crea aguardou a decisão da Justiça sobre a rescisória. Como a tentativa de derrubar a decisão judicial a favor do sistema Confea-Crea não logrou efeito, as empresas madeireiras abrangidas pelo Sindusmad precisam agora tomar as devidas providências de adequação. Ao todo, o Sindusmad representa madeireiras de 11 municípios da amazônia mato-grossense. Antônio Lemos - Crea/MT
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