CREA-RS e NEJ-RS debatem mudanças propostas para o Código Florestal

Porto Alegre, 8 de abril de 2011. 

O projeto de Lei que modifica o Código Florestal tem sido alvo de manifestações em todo o país e deve ser votado ainda em abril. Com vistas a oportunizar uma ampla discussão sobre o PL 1876/99, o CREA-RS e o Núcleo de Ecojornalistas do Estado promoveram na terça-feira (05/04) a Terça Ecológica, contando com a participação do Eng. Florestal Luiz Ernesto Grillo Elesbão e do Biólogo Paulo Brack.

Num auditório repleto de profissionais e estudantes, o presidente do Conselho, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani, abriu destacando a importância da participação social neste processo de mudança e enfatizou que hoje em dia existe uma relação direta entre construção, desenvolvimento e sustentabilidade. Aproveitou a oportunidade para apresentar as principais ações que estão sendo desenvolvidas pelo Conselho em todo o estado gaúcho.

O primeiro painelista, Eng. Elesbão, iniciou sua apresentação destacando a falta de critérios técnicos na elaboração do novo texto, que pode fragilizar a proteção ao ambiente proporcionado pela legislação atual. Destaca alguns pontos controversos e manifesta sua indignação quanto à anistia que será concedida a quem cometeu crimes ambientais até julho de 2008.

Ambos painelistas comentaram sobre as APPs e reserva legal. Os profissionais destacaram que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são de extrema importância para a conservação da biodiversidade e, principalmente, para a manutenção dos recursos hídricos. As reservas legais que, conforme o texto do novo Código deixará de ser obrigatórias em propriedades com até quatro módulos rurais, tem a função de criar corredores ecológicos.

Afirma Elesbão que “faltam definições de políticas agrícolas no País e que só haverá leis coerentes quando forem considerados fatores como geomorfologia, topografia, vegetação, entre outros.” Ressalta, ainda, que "não basta a lei, é necessário mecanismos de fiscalização, para que não continue a ocorrer os desmatamentos, enchentes, queimadas, uso desordenado do solo entre outros crimes ambientais.”

Fotne: Crea-RS