Crea-RN informa os arquitetos e urbanistas

Natal, 02 de fevereiro de 2011.

Senhores Profissionais Arquitetos e Urbanistas,

Com o advento da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, uma série de ações administrativas destinadas ao Sistema Confea/Crea passaram a ser implementadas visando a transparência no atendimento dos ditames legais preceituados a partir do sancionamento da presente lei, que adapta as questões relativas a Arquiteto e Urbanistas constantes das Leis nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.

Neste sentido, pedimos nossas cordiais desculpas pelo atraso que ocorreu na postagem dos boletos de anuidades dos Arquitetos e Urbanistas do RN. Informando, por oportuno, que os boletos continuam disponibilizados para emissão no nosso atendimento ao público ou através da internet com uso da sua senha de acesso.

Atenciosamente,

Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho
Presidente do CREA-RN