Maceió, 13 de abril de 2011
Segundo o presidente, a intenção é prevenir antes de tomar qualquer medida de caráter punitivo. Por isso, as empresas e os órgãos que vão passar pelo crivo da fiscalização terão que apresentar certos documentos ou contratos que comprovem que nas atividades concernentes à área da engenharia e agronomia há o acompanhamento de um profissional que possui registro no Crea.
“Tudo o que for das áreas de abrangência do Sistema Confea/Crea será varrido pela fiscalização”, afirmou o presidente. Primeiro os agentes irão fazer uma visita e deixar um comunicado oficial solicitando determinadas informações. Dependendo da resposta, os fiscais poderão ir ao local e aplicar multas para que as irregularidades sejam sanadas.
Aloísio Ferreira disse, ainda, que algumas empresas que prestam serviços como manutenção em elevadores e transformadores, tratamento de piscinas, parques e jardins, perfuração de poços, manutenção e instalação de climatização. Circuito fechado de TV, sistema de antenas e para-raios, cercas elétricas e etc não podem deixar de ter um responsável técnico qualificado pelo Crea para a execução desses serviços.
Assessoria de Comunicação do Crea-AL