Conselheiro pelo RS contrapõe propostas de alterações legais no Sistema

Porto Alegre, 11 de março de 2011.

Eng. Civil Melvis Barrios Júnior O presidente do Confea, Eng. Civil Marcos Túlio de Melo, encaminhou aos conselheiros federais duas propostas da Autarquia sobre matérias que estão tramitando na Câmara Federal e que envolvem o Sistema Confea/Crea. A primeira é sobre os PL 3.507/08 e PL 6.463/ 09, que tratam das contribuições devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais, assim como a forma de cobrança das anuidades e multas. A segunda sugestão é sobre a representação federativa no Plenário do Confea que, de acordo com a Lei 5.194/66, está definida por uma composição com 21 conselheiros federais, sendo 15 representantes de estados e os demais de instituições de ensino.

A diretoria do Confea propõe que esse número aumente para 3 representantes por Estado, além da participação dos ex-presidentes do Conselho Federal como membros permanentes, o que elevaria para 81 o número de representantes na Plenária em Brasília.

Para o conselheiro federal representante do RS, Eng. Civil Melvis Barrios Junior, os projetos do Confea deve ser encaminhados à Câmara separadamente, com prioridade para o que versa sobre os PLs que tratam dos valores de ART e anuidade, no que sugere que a anuidade pode ser elevada para R$ 400 para pessoa física e R$ 800 para pessoa jurídica - “considerando que a anuidade dos Creas é inferior à recolhida pelos médicos, advogados e até mesmo pelos corretores de imóveis” - e reduzindo a ART para R$ 100,00 (valor máximo). Quanto ao aumento do número de conselheiros federais destaca ser, do ponto de vista operacional e administrativo, uma ”irresponsabilidade com os futuros gestores do Sistema”, dando como exemplo o aumento nos custos de diárias e passagens que acarretaria o aumento na representatividade. O engenheiro sugere que o modelo a ser encaminhado deve ser o de 27 conselheiros federais (um por estado), mais os representantes das instituições de ensino (05 membros), totalizando 32 conselheiros ou número próximo desse quantitativo. “Ressaltamos novamente, esses projetos devem ser encaminhados separados, pois seu encaminhamento em conjunto gera risco de comprometer a celeridade nos trâmites legislativos de aprovação que irão regulamentar os novos valores”, justifica Eng. Barrios.

Fonte: Crea-RS