Como vincular uma ART em outra ART

Porto Alegre, 09 de maio de 2011.

Confira vídeo com esclarecimentos do gestor Operacional do CREA-RS A vinculação de ARTs tem como principal objetivo registrar a rede de responsabilidade técnica da obra ou serviço. Conforme estabelece a Resolução nº 1.025/09 do Confea, são várias as maneiras de vincular ARTs. Com relação à participação técnica dos profissionais existe a “co-responsabilidade”, ou seja, quando os profissionais estão se responsabilizando pelas mesmas atividades técnicas, e a “equipe”, quando os profissionais se responsabilizam por atividades técnicas distintas num mesmo contrato. A vinculação sempre se dará numa ART chamada de “principal”. É possível tomar como exemplo a seguinte situação: dois profissionais executarão um levantamento topográfico, se responsabilizando, portanto, pelas mesmas atividades. Um deles registrará a ART com a participação técnica “individual/principal” e o segundo com a participação técnica “co-responsável”, indicando o número da primeira ART como vínculo.

Num segundo exemplo, pode-se citar a existência de atividades técnicas distintas dentro de um mesmo contrato. Assim, uma empresa é contratada por um órgão público para a construção de uma rodovia. Um Engenheiro Civil se responsabilizará pela construção da rodovia registrando a ART principal. Um Engenheiro Mecânico do quadro técnico da empresa irá se responsabilizar pelas estruturas metálicas das passarelas.

Ele registrará uma ART com a participação técnica “equipe” indicando o número da ART principal como vínculo. Agora, se a empresa subcontrata um Geólogo para realizar as sondagens geotécnicas, este não vinculará sua ART na principal por “equipe”, visto que não faz parte do quadro técnico da empresa. Sua ART será com participação técnica “individual/principal”, o contratante será a empresa que o contratou e o valor de contrato será o valor ajustado entre as partes para o serviço.

Clique aqui e veja mais detalhes com o gestor Operacional do CREA-RS, Eng. de Minas Sandro Schneider. Mais esclarecimentos podem ser obtidos, ainda, no fone (51) 3320-2131 do Departamento de ART e Acervo do CREA-RS, que atende no horário comercial.

Fonte: Crea-RS