Comissão provisória prepara discussão sobre Código de Ética

Brasília, terça-feira, 9 de abril de 2002.

A Portaria nº 132, de 21 de março de 2002, transforma em realidade uma luta de muitos anos do Sistema Confea/Crea: tornar obrigatório nos Creas o registro dos profissionais estrangeiros que trabalham no Brasil.

De acordo com o artigo 3 da Portaria, o estrangeiro terá prazo de 90 dias contados do seu ingresso no país para comprovar junto à Coordenação Geral da imigração – órgão do Ministério do Trabalho - sua inscrição no órgão de classe, quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional.

Bety Rita Ramos - Da equipe da ACS