CEAP do Confea apresentou estágio atual da implantação da Resolução 1.010 às Instituições de ensino do Pará

Belém 8 de abril de 2011.

Na noite de ontem, dia 06, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional, CEAP, do CONFEA promoveu reunião, na sede do CREA-PA, com reitores, diretores e representantes de instituições de ensino dos níveis técnico e superior, das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/ CREA. O objetivo do encontro foi esclarecer sobre os procedimentos trazidos pela Resolução 1.010/2005, que passou a nortear os processos de registro e atribuição profissional.
 
O coordenador da Comissão de Educação do Confea, Eng. Eletric. Roberto da Costa e Silva, apresentou aos representantes das instituições de ensino do Pará o estágio atual da implantação da Resolução 1.010. "Implantar este novo processo não é fácil, pois, entre outros motivos, nós dependemos de software aplicativo que irá padronizar o cadastramento dos cursos e instituição de ensino no país", explicou.

Segundo Silva, a Comissão está trabalhando na harmonização de conteúdos dentro da matriz de conhecimento. "Estamos cadastrando cursos pilotos tanto da área plena quanto tecnológica, e realizando testes e simulações com o aplicativo", afirmou o coordenador. De acordo com a Comissão, este não é um processo fácil, e por isso é recomendável que cada curso seja cadastrado por um profissional da mesma área de atuação. "O Confea está estudando como e quem deve ter a responsabilidade de cadastrar estes cursos, pois sabemos que os CREAs menores não terão essa estrutura, e diante disso, nossa sugestão é de que esse cadastramento possa ser feito pelos próprios coordenadores de cursos das faculdades", dimensionou o coordenador.

Questionado pelo Conselheiro Federal, representante do CREA-PA, Eng. Mec. Gracio Paulo Serra, sobre como se procederá a situação dos técnicos e tecnólogos no processo, o coordenador da CEAP informou que, por meio da solicitação oficial que será feita pelo representante do CREA-PA, estes profissionais também serão inseridos na matriz de conhecimento. "Apesar de haver algumas divergências, estes profissionais estão no mercado, são cursos pontuais e também precisam estar presentes neste processo", afirmou Gracio Serra.
Para o presidente do CREA-PA, este esclarecimento dado às instituições de ensino do Pará foi muito importante, principalmente porque este é um assunto que tem suscitado muitas dúvidas às instituições de ensino. "Esperamos que daqui para frente os problemas encontrados pela Comissão de Educação do Confea, pela equipe de analistas técnicos do CREA-PA e principalmente pelas instituições de ensino sejam sanados, trazendo inúmeros benefícios tanto para as instituições quanto para os formandos", afirmou o presidente.        

Registro profissional
Para que os recém-formados dos níveis de ensino técnico, tecnólogo e superior possam ter habilitação profissional para o ingresso no mercado de trabalho é necessária a obtenção do registro profissional perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará, CREA-PA. Tal registro, no entanto, só poderá ser emitido se as instituições de ensino que oferecem cursos regulares nas áreas da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia em seus níveis técnico, superior (bacharelado e tecnológico) e de pós-graduação (lato e stricto sensu) do egresso já estiverem sido cadastradas e/ou recadastradas perante o Conselho, conforme dispõe a Resolução 1.010, de 2005.

"As Escolas formam o profissional, mas quem dá a atribuição com base na grade curricular cursada pelos alunos são os Conselhos profissionais e, de acordo com a Nova Resolução, é necessário que a instituição e o curso do egresso também estejam registrados perante o Conselho para que o recém formado possa obter o registro", explica o presidente do CREA-PA, Eng. Civ. José Viana.

De acordo com o presidente do Conselho, a concessão das atribuições ao novo profissional é feita com base na grade curricular que o egresso cursou na instituição. "Por isso é importante que a instituição e os cursos também estejam cadastrados no Conselho, pois caso isso não ocorra, o recém formado não terá emitido o seu registro profissional e, portanto, não poderá atuar na profissão", explica o presidente do CREA-PA. 

Autor: Ascom
Fonte: CREA-PA