CDEN fecha rodada interna para análise da Resolução 218

Brasília, terça-feira, 4 de maio de 2004. As Entidades Nacionais representativas das
"Paulo Rangel e Ruy Carlos"
engenharias, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia, geografia e áreas técnicas de nível médio tomaram conhecimento da proposta de alteração da Resolução 218, de 1973, que delimita as atribuições profissionais destas áreas. A apresentação da minuta ao Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), durante sua reunião ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de maio, foi a última etapa da rodada interna que esclareceu o texto a todos órgãos ligados ao Sistema Confea/Crea. Até o dia 24 de maio, o CDEN poderá enviar sugestões de alteração e novas idéias para compor o texto à comissão encarregada de elaborar o material. A próxima etapa, depois de levada a minuta a todas as instâncias e entidades do Sistema, é configurar efetivamente o anteprojeto de resolução. Segundo um dos responsáveis pelo trabalho, o eng. eletricista e mecânico Ruy Carlos Camargo Vieira, a partir de junho será iniciada a construção do documento final, que até início de novembro deve ser apreciado por um fórum especial, constituído por todos os órgãos ligados ao Sistema. Depois disso, o texto será levado à plenária do Confea. "É claro os prazos podem ser estendidos, caso julgue-se necessário, mas a idéia é que já tenhamos o documento definitivo pronto no fim deste ano", conta Vieira. Ao ser aprovado, o texto será, então, um projeto de resolução.Polêmica, a proposta aponta para modificações que vão refletir na tabela dos títulos profissionais, na composição dos Creas, na estruturação das Câmaras Especializadas e, provavelmente, na Lei 5.194/66, que rege o exercício profissional. O anteprojeto redefine os campos profissionais e determina seus setores e sub-setores, de acordo com os diferentes níveis de formação e atuação prática. O novo modelo cria a modalidade geomensura e o grande grupo das Geociências, onde se enquadrariam a geologia, a geografia e a meteorologia. O texto propõe, ainda, a sistematização do exercício profissional segundo os conceitos "atribuição", "competência" e "atividade". Conforme Vieira, o objetivo é "definir um documento que considere o paradigma construído historicamente e os novos postulados das diretrizes curriculares dos cursos das áreas relacionadas". Ou seja, a missão é harmonizar o dia-a-dia das profissões, com suas questões práticas, e o trato educacional, que diz respeito à formação acadêmica.Legalidade - Os dilemas e as dúvidas, no entanto, ainda são muitos. Um dos principais problemas está na questão da validade jurídica da iniciativa. Para Mário Limberger, presidente da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, o Confea está gastando tempo e dinheiro em um trabalho que será inócuo. "O que vale é a lei federal, não a resolução do Confea", exclama. Como exemplo, Limberger afirma que "o técnico agrícola não pode indicar receituário agrícola conforme o Confea, mas a lei que regulamenta a profissão permite isso". O coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP), eng. mecânico Paulo Celso Resende Rangel, não concorda: "honestamente, acho que tal documento vai contribuir para a regulamentação do Sistema - não sobrepondo a lei, mas servindo de base jurídica junto com ela". Vieira complementa: "se esse documento não tem validade, então passamos 30 anos considerando um texto que não serve para nada, podemos jogar a Resolução 218 no lixo", ironiza. "As leis prevalecem, é óbvio. Vamos atuar em suas brechas, servindo como alternativa para a base jurídica", argumenta Vieira, que dá o exemplo das várias áreas técnicas sem respaldo legal. "Há apenas, legalmente constituídas, as profissões técnico agrícola e técnico industrial".André Lopes Netto, presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes), considera que título acadêmico e título profissional devem ser vistos de maneiras diferentes. "A formação do engenheiro de segurança independe da área onde vai atuar e a profissão também não pode ser vista como a continuidade de qualquer outra modalidade da engenharia", defende. "Seria uma insanidade pensar que um engenheiro de segurança precisa ser antes um engenheiro eletricista para determinar as devidas cautelas no trato com a eletricidade", conclui. Outra questão importante é a capacitação posterior à graduação. "O profissional se especializa ao longo da vida, aprimora suas habilidades, faz cursos e pós-graduação. Não pode, portanto, ser enquadrado apenas segundo seu diploma universitário", propõe o presidente da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae), Ramalho Ortigão Jr. Vieira considera esse um ponto crucial. "A determinação que hoje orienta essa situação simplesmente desapareceria na nova Resolução", anuncia. Porém, os critérios para a definição dos parâmetros adequados ainda não estão claros. "É necessária uma análise detalhada para dizer o que cada um poderia fazer com base em sua formação posterior à graduação", admite ele. Segundo explica, essa é uma questão complexa, que merece atenção especial e precisaria ser apreciada por estudo à parte. Gustavo Schor - Da equipe da ACOM