Brasília, 7 de outubro de 2014.
A regulamentação da profissão de engenheiro agrônomo, em 12 de outubro de 1933, antecipou a própria criação do Sistema Confea/Crea, em 11 de dezembro daquele ano. O Decreto 23.196 proporcionou o impulso necessário para que a Agronomia se desenvolvesse ainda mais no país. Desde então, os profissionais precisariam do registro profissional para exercer suas atribuições. Entre elas, o decreto lhes garante “o exercício técnico” de “experiências racionais e científicas referentes à agricultura e quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos federais, estaduais e municipais” e ainda as atividades relacionadas a “construções rurais” e “exercícios econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas”, entre outras.
Diz seu artigo 5º: “Compete ao Engenheiro Agrônomo: o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º desta resolução, referentes à engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária, edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos”.
Visão administrativa
A amplitude da atuação dos profissionais da Agronomia é destacada pelo superintendente de Integração do Sistema Confea/Crea e Mútua, engenheiro agrônomo Cláudio França de Araújo. “Na cadeia produtiva do agronegócio, o profissional tem um campo de atuação completamente heterogêneo, lida com produtos (insumos) e também com gestão de recursos humanos, da agricultura familiar à agricultura de alta tecnologia. Essa é uma profissão cada vez mais identificada com o empreendedorismo, o que exige que o profissional mantenha-se atualizado, além da academia. Mas o que tenho mais saudade é de ver um campo que eu plantei granado, e saber que aqueles grãos irão alimentar pessoas e gerar riquezas para a sociedade”, diz o profissional, que atua no Confea há 17 anos.
Biotecnologia e agronegócio
Empresas de biotecnologia correspondem a um dos muitos campos de atuação dos engenheiros agrônomos. Em grande parte para atender às demandas do agronegócio. Cláudio França comenta que essas empresas atuam em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em atividades de extrema relevância para o desenvolvimento das chamadas “atividades do campo”, como melhoramento de animais e plantas, por exemplo.
“Temos uma empresa como a Embrapa, que é um orgulho nacional, sem parâmetros internacionais, que, junto ao trabalho de outras empresas, tanto nacionais como multinacionais, possibilita a produção de alimentos no bioma cerrado. Hoje somos referência em produção de milho, de soja, mas também de pequenas culturas, como a de flores, de feijão, hoje produzido em três safras/ano, e até mesmo de culturas de clima temperado como a ervilha”, diz, considerando a necessidade de incentivar ainda mais pesquisas para incrementar a produção nacional de trigo, cujo consumo interno cresce à taxa de 1,3% aa, e cuja produção interna reduziu em 32% entre a safra de 2011/12 e a de 2012/13.
Agronomia Pública e EAD: novos rumos?
Além da intensificação da visão gerencial da atividade, o engenheiro agrônomo gestor do Confea pondera que parte das dificuldades da agricultura familiar “dita não empresarial” decorre do baixo nível de qualidade das suas transações comerciais. “Elas não têm mecanismos de proteção do agricultor, que não está na cadeia de produção agroindustrial”. Ao tratar da Agronomia Pública, Cláudio França destaca a atuação das empresas estaduais de extensão rural – ATERs, nas quais os engenheiros agrônomos, juntamente com outros profissionais, atuam como agentes de desenvolvimento social para que as famílias, mediante o correto aproveitamento das suas propriedades, possam alcançar um patamar social e econômico mais elevado.
Já em relação ao Ensino a Distância - EAD, a visão de Cláudio França tende a ser conservadora. Para ele, a discussão sobre essa modalidade de ensino nos cursos agrários ainda está se iniciando. “A formação do engenheiro agrônomo não dispensa a experiência vivencial, é por meio dela que o profissional adquire a percepção da dimensão dos fatores que influenciam a produção. Não obstante, a EAD apresenta-se como instrumento útil e superador de distâncias para a atualização do profissional”.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea