Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Atenção:

  • Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
  • Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
  • A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.

 

O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.

 

COMO PROCEDER:

Requisitos necessários para emissão de ART
  • Registro profissional;
  • Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica;
Preenchendo o formulário
  • No caso de ART eletrônica, o profissional deverá preencher o formulário disponibilizado no site do Crea, mediante login e senha, obtidos após assinatura de termo de responsabilidade; (acesse os sistemas de ART online)
  • No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea.

A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea. 

 

Pagamento
  • No caso de ART eletrônica, após o preenchimento do formulário e confirmação dos dados, será disponibilizado no site do Crea o boleto bancário para impressão;
  • No caso de ART impressa, após o preenchimento do formulário e confirmação dos dados, o profissional deverá dirigir-se ao Crea para cálculo do valor da ART e impressão do boleto bancário;
  • O pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária;
  • O pagamento do boleto bancário será feito pelo profissional quando contratado como autônomo;
  • O pagamento do boleto bancário será feito pela empresa contratada quando o profissional estiver a ela vinculado;
  • Os valores da ART são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea. Veja os valores deste ano.

No caso de ART eletrônica, após o pagamento do valor correspondente, será disponibilizada no site a ART válida para impressão. Nesse caso, não será necessária a apresentação ao Crea da via assinada pelo profissional e pelo contratante.

No caso de ART impressa, após o pagamento do valor correspondente, o comprovante de quitação bancária deverá ser anexado à ART. Neste caso, será necessária a apresentação ao Crea da via assinada pelo profissional e pelo contratante.

Baixa da ART

Quando do término da atividade técnica desenvolvida, o interessado deve proceder à baixa da ART, que certifica, para os efeitos legais, que a participação do profissional em determinada atividade técnica está concluída. 

•    Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente;
•    A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.

Consulte seu Crea para saber como dar baixa em ART.

Consulta da ART

As informações acerca das ARTs registradas no Crea poderão ser disponibilizadas por meio da Certidão de ART, que certifica para o interessado os dados constantes dos assentamentos do Crea sobre determinada Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como outras informações requeridas pelo interessado.

Veja a Carta de Serviços – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)