Registro de profissional diplomado no exterior

Independentemente da nacionalidade do profissional, ou em onde ele tenha se formado, se ele quiser atuar no país, ele deve ter registro no Crea. O primeiro passo que ele deve dar é revalidar seu diploma em alguma instituição de ensino brasileira. Mais informações sobre revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil estão disponíveis no site do Ministério da Educação.

Com o diploma devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado, o profissional pode dar entrada no Crea com o requerimento para registro profissional e, assim, exercer legalmente a profissão no país. 

Há duas situações possíveis de registro: do profissional que tenha o visto permanente no país; e o do profissional com contrato de trabalho no Brasil cujo visto é temporário. Veja os trâmites específicos de cada caso.