Seminário debate detalhes do regulamento eleitoral

Coordenador da Comissão Eleitoral Federal, João Bosco Andrade encerra os trabalhos do seminário, observado pelos demais componentes da CEF

Brasília, 5 de março de 2020.

No encerramento do Seminário Eleitoral Federal, na tarde desta terça (3), representantes da Comissão Eleitoral Federal esclareceram dúvidas quanto ao processo eleitoral, previsto para 3 de junho. Mais uma vez, o evento foi marcado pela ampla participação dos representantes das Comissões Eleitorais Regionais. Todos puderam conferir também a palestra “A responsabilidade dos agentes públicos no trabalho do processo eleitoral”, do Procurador Jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia. O Seminário Eleitoral Federal reuniu cerca de 120 participantes de todo o país no Hotel San Marco, em Brasília, nestas segunda e terça (2 e 3 de março).

A participação expressiva marcou o Seminário, conduzido pelo advogado João de Carvalho e pela assistente da comissão, Talita Machado. Nesta terça, a base das discussões foi a resolução 1.114/2019, que se refere ao regulamento eleitoral das eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais. Esclarecimentos quanto aos locais de votação, distribuição de eleitores e voto em separado foram apresentados no último período do evento.

O advogado João de Carvalho e a assessora da CEF, Talita Machado, detalharam o regulamento eleitoral aos participantes


As mesas eleitorais são consideradas pelo advogado João de Carvalho “o local mais importante do processo eleitoral e podem funcionar até com duas pessoas, excepcionalmente, quando registrado em ata”. Segundo ele, “a CEF vai se reunir ainda no final do mês para congregar todos os locais de votação, para atentar, principalmente, para os locais de votação facultativos. Quanto melhor vocês instruírem essa documentação a ser enviada à CEF, mais amarrado fica isso. A CEF pode flexibilizar esses critérios, conforme cada caso concreto de cada estado, dadas as dificuldades fáticas, mediante fundamentação”.

Distribuição dos eleitores
Segundo o assessor jurídico há quatro critérios eliminatórios para a distribuição de eleitores: preferência do eleitor; vínculo com instituição de ensino, empresa privada, órgão público ou empresa estatal na qual será instalada a mesa eleitoral; vínculo com entidade de classe e endereço cadastrado no banco de dados do Crea.

“A entidade pode enviar uma listagem de seus profissionais, mas cabe ao Crea conferir a preferência do eleitor nessa ordem, bem como sua habilitação ao pleito. Mas todo mundo já terá mandado seus comunicados a todos os profissionais com registro ativo, e funcionará bem, conforme o calendário administrativo”, disse João, informando que os comunicados digitais, por e-mail, começam a ser enviados a partir de 18 de março, no total de três comunicados até 24 de abril, sendo definido o local de votação dos profissionais até o dia 4 de maio e sendo o eleitor informado em 18 de maio, também por e-mail.

Voto em separado
“Orientamos que, no dia das eleições, seja disponibilizado aos mesários um Sistema que contenha todos os profissionais e todas as mesas eleitorais. Assim, quando o profissional chegar para votar, o mesário verificará se ele está apto a votar naquele local de votação. Então, o mesário deve verificar essa lista geral e informar o local da mesa. Se ele estiver apto para votar em outra mesa, não é caso de voto em separado. Agora, se estiver na mesa e não aparecer na listagem, o voto é colhido em separado”, apontou Talita Machado, exemplificando um dos casos em que o voto será tomado separadamente. “O voto em separado é uma exceção. Ele só é colhido em sede do Crea, inspetoria, apenas em locais obrigatórios”.

Integrante da Comissão Eleitoral Federal, o conselheiro Ricardo Araújo participou intensamente do seminário


Lembretes das Eleições 2020
•    Cerca de 1500 mesas eleitorais serão instaladas durante o processo eleitoral do Sistema Confea Crea, em 3 de junho;

•    “Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 dias antes da data da eleição é considerado eleitor, independente da modalidade profissional, sendo o voto facultativo” (Art 53 da resolução 1114/2019);

•    O voto em trânsito se caracteriza quando o eleitor vota em qualquer urna da circunscrição, não observando seu local de votação registrado, o que é vedado pelo art. 61, parágrafo único do regulamento eleitoral;

•    Se o profissional estiver parcelando a anuidade, esta será considerada quitada, para efeito eleitoral, desde que o parcelamento esteja sendo pago em dia;

•    O profissional do Sistema escolhido para ser presidente de mesa precisa ter registro ativo no Sistema, mas não precisa estar adimplente, ao contrário do eleitor e do candidato;

•    O secretário da mesa poderá ser servidor do quadro efetivo do Crea ou profissional do Sistema e, na ausência do presidente da mesa, no dia da eleição, poderá atuar na função, mesmo que não seja profissional do Sistema;

•    O eleitorado para todos os cargos em disputa é o mesmo: profissionais do Sistema com registro ativo e adimplentes;

•    O profissional convocado a participar de mesa e que faltar sem justificativa poderá vir a sofrer processo ético-disciplinar;

•    Entidades de nível médio, devidamente registradas e homologadas, podem funcionar como local de votação, apesar da ausência de profissionais de nível médio como eleitores;

•    São locais obrigatórios para a instalação de mesas eleitorais: nas sedes do Crea, inspetorias, escritórios locais do Crea e representações locais do Crea;

•    As mesas eleitorais facultativas podem ser instaladas em entidades de classe, instituições de ensino e empresas privadas com registro no Sistema e ainda em órgãos públicos e empresas estatais. Conforme princípios da razoabilidade e economicidade, considerável número de profissionais nas proximidades, garantia de livre acesso ao local e cumprimento do horário de votação estabelecido;

•    As mesas não podem ser compostas por candidatos e seus parentes até segundo grau; presidente e conselheiros do Confea, do Crea e das Caixas de Assistências e seus diretores; inspetores; ocupantes de cargos de livre provimento no Sistema e menores de 18 anos.

Poder e controle
“A responsabilidade dos agentes públicos no trabalho do processo eleitoral” foi o tema abordado pelo procurador jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia.  “Somos um sistema de fiscalização profissional que exerce o poder de polícia das profissões regulamentadas, como uma atividade típica de Estado, um poder de Estado para aplicar multas, cancelar o registro de profissionais da Engenharia e da Agronomia. Quando falamos de eleições, estamos falando de distribuição de poder. Estamos à frente de uma eleição que trará poder aos 27 presidentes de Creas, do Confea e dirigentes da Mútua. Então, o poder acompanha a responsabilidade, o controle técnico, ético e profissional. As resoluções 1114/2019 e 1117/2019 do Confea apresentam um trabalho de profissionais do Sistema nas eleições que exercem parcela do poder do Estado e possuem responsabilidades perante a ordem jurídica”, ressaltou Igor.

Era da Responsabilização
O procurador jurídico do Confea destaca que “estamos na era da responsabilização” e há uma série de responsabilidades no processo eleitoral. “O século XXI é marcado pelo controle judicial, que controla tanto o campo econômico, social, como o político. No nosso caso, não é diferente, quando nos deparamos com a judicialização, o controle público e social do processo eleitoral do Sistema. As autoridades públicas fazem o combate da corrupção, da fraude. Então, o nosso processo eleitoral está sendo controlado, de maneira direta ou indireta. Todos hoje que acompanham o processo eleitoral conhecem um pouco da lei. E os plenários têm que ter essa visão. Em certa medida, todos têm um conhecimento razoável e vão cobrar o cumprimento dessa legislação”.

Tratadas como "vedetes deontológicas" pelo procurador jurídico do Confea, a fraude e a corrupção eleitoral orientaram a palestra de Igor Garcia em torno do papel dos agentes públicos do Sistema durante o processo eleitoral


Igor Garcia aponta que, no contexto eleitoral, a primeira conduta vedada é a utilização de materiais e serviços, sobretudo institucionais, para desequilibrar o processo. “Isso é uma fraude. Outra é a militância. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral nos bens públicos. Participação em reuniões políticas no horário do expediente. Uso de e-mail e celular institucional na campanha. Compartilhamento de e-mails de uso institucional. Vazamento de informações confidenciais ou fora do calendário oficial; promover o tráfico de influência. Temos que nos opor às vedetes deontológicas: a fraude e a corrupção eleitoral”, disse, apontando detalhadamente as responsabilizações civil, administrativa e penal envolvidas nesse processo.

Comissão Eleitoral Federal deu prosseguimento às suas atividades no dia seguinte ao encerramento do seminário


Coordenador da CEF, o conselheiro federal João Bosco Andrade concluiu os trabalhos do Seminário Eleitoral. “Essa é uma prestação de serviços que todos aceitamos, cumprindo nossa responsabilização cívica e com desejo que tudo ocorra de modo o mais correto possível, com lisura. No que depender da Comissão Eleitoral Federal, estaremos todos à disposição para tentar suprir vocês dentro das nossas possibilidades”, disse, referindo-se às palavras do procurador jurídico do Confea.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea