Sentença confirma acerto de medidas de transição cumpridas pelo Confea

Brasília, 8 de outubro de 2018.

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou, nesta segunda (8), o provimento de um mandado de segurança movido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que questionava a linha de ação adotada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) para cumprir a Lei 13.369/2018, que criou o CFT. Foram promovidas todas as ações necessárias que estavam a cargo do Confea, inclusive repasses financeiros na ordem de R$ 20 milhões. Confira a decisão em sua íntegra.

O juiz Charles Renaud Frazão de Morais atestou que o Confea cumpriu, no prazo de 90 dias estabelecido em lei, ou seja, em 20 de setembro de 2018, as seguintes medidas: entrega do cadastro de profissionais de nível técnico abrangidos pela Lei nº 5.524/1968 e depósito em conta do CFT do montante de 90% da anuidade “pro rata tempore” proporcionalmente ao período restante do ano da criação do conselho. A sentença ratifica que o Confea demonstrou o repasse dos referidos cadastros de profissionais e ainda do montante de cerca de R$ 20 milhões ao CFT, oriundo de todos os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do país.

A decisão ratifica que a Lei que criou o CFT revogou o artigo 84 da Lei 5.194/66, impossibilitando que o Sistema Confea/Crea promova qualquer ação relacionada à fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais de nível médio desde o último dia 21 de setembro. Conforme a sentença, portanto, o Confea cumpriu todas as etapas para a transição estabelecidas pela Lei que cria o CFT.

Equipe de Comunicação do Confea