Resolução do CFBio preocupa grupo Agronomia

Brasília, 3 de setembro de 2018.

Publicada no site do Conselho Federal de Biologia (CFBio), a Resolução 480, de 10 de agosto de 2018 dispõe sobre a atuação do biólogo em inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora e atividades correlatas. E logo no primeiro artigo resolve: “Instituir normas regulatórias para a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal; o Projeto Técnico de Recuperação da Flora - PTRF e o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD e atividades correlatas”.

O fato vem preocupando as lideranças ligadas ao Sistema Confea/Crea, principalmente os Engenheiros Florestais e Agrônomos já que, inicialmente, são atividades profissionais originalmente desenvolvidas por eles.

O assunto foi tratado em reunião que, na sede do Confea, em Brasília, colocou na mesa de deliberações Joel Krüger e Edson Delgado, presidente e vice-presidente da Casa; os conselheiros João Bosco, Ronald do Monte Santos, Daniel Salati e Laércio dos Santos; o chefe de Gabinete, Luiz Rossafa; o superintendente de Integração do Sistema, Reynaldo Barros; os assessores da Presidência e Parlamentar, Fabyola Resende e Guilherme Cardozo; além do procurador Jurídico, Igor Garcia.

"Grupo estuda possíveis conflitos entre atividades"

O próximo passo é ouvir os titulares das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal e de Agronomia, os presidentes da Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab) e da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (Sbef) e os conselheiros federais, a fim de definir estratégias em defesa das atribuições profissionais dos engenheiros florestais e agrônomos frente à Resolução do CFBio. Para isso, foi marcada reunião no Confea para o dia 12 de setembro.
 
Maria Helena de Carvalho e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea